Objeto do Processo:
Contratação de serviço de conectividade em IP dedicado para acesso à Internet, suportando aplicações TCP/IP em IPv4 e IPv6, com pagamento por faixa de consumo, para atender a Rede de Acesso à Internet Secundária dos data centers (CCT-1 e CCT-2) do Banco do Brasil, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses - 4 Lotes.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
EDITAL
Objeto: Contratação de serviço de conectividade em IP dedicado para acesso à Internet, suportando aplicações TCP/IP em IPv4 e IPv6, com pagamento por faixa de consumo, para atender a Rede de Acesso à Internet Secundária dos data centers (CCT-1 e CCT-2) do Banco do Brasil, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses - 4 Lotes.
IMPORTANTE
| RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
| Até 19/10/2026 | 19/10/2026 | 19/10/2026 |
| Até 09:30 | 09:30 | 10:00 |
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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Contratações SP, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br) em 27.08.2021, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.138-001, de 26.05.2017.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br.
1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421) - CONECTIVIDADE IP" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.
1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 Item orçamentário: 75.848.100 - Comunicações – Transmissão de dados.
2 OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art .42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.5.3 O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
3.5.4 Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
3.6.2 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.6.3 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
3.6.4 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
3.6.5 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.6.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.
3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.7 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
3.6.7.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.7.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.7.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;
3.6.7.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
3.6.7.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.8 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3.6.9 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
3.6.10 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BB, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
3.6.11 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.12 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.13 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.14 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.6.15 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
3.6.16 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
3.6.17 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br
3.10 Para este objeto, não há incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421) - CONECTIVIDADE IP". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.
4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5 CADASTRO DE PROPOSTAS
5.1 O INTERESSADO em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.
5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6 SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.
6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
6.10 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 7.1.
6.10.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.
6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19 A Carta-Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4 .
6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
6.23 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão.
6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1 Contenha vícios insanáveis;
7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3 Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação, inclusive no que se refere aos preços unitários da proposta;
7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento;
7.3.7 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.3.8 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.9 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
7.5 Os interessados poderão participar da disputa de todos os lotes, porém, haverá a limitação de apenas 01 (um) lote arrematado para um mesmo INTERESSADO.
7.5.1 Caso o mesmo INTERESSADO termine a disputa de lances como arrematante de mais de um lote, com valores diferentes, permanecerá como arrematante no lote que ofertou o menor valor. Caso os valores sejam iguais, permanecerá como arrematante no lote que arrematou primeiro.
7.5.2 O lote cujo INTERESSADO for desclassificado, a que se refere o subitem acima, será oferecido ao próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
7.5.3 Sempre que houver diferença entre os valores ofertados por um mesmo INTERESSADO nos lotes, independentemente de sua colocação, o menor valor será a referência para equiparação do lote em que o INTERESSADO esteja em situação de arrematante, tendo em vista as condições e quantidades serem idênticas.
8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
8.1.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no licitacoes-e.
8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.1.1 Disputa final para que os INTERESSADOS empatados apresentem nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.3 Sorteio.
9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
10.1.1 Habilitação Jurídica.
10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira.
10.1.3 Qualificação Técnica.
10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
10.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
10.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
10.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
10.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
10.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
10.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 Qualificação Econômico-Financeira
10.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.3.3.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
10.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.3.3.1.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
10.3.3.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.3.3.2 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
10.3.3.3 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
10.3.3.3.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
10.3.3.3.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.3.3.3.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
10.3.4 Qualificação Técnica
10.3.4.1 Comprovação de que o INTERESSADO executa/executou serviços de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação será feita por meio de atestado fornecido por corporações com as seguintes características:
10.3.4.1.1 Faturamento anual igual ou superior a R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais)/ano (parâmetro Large Corporate Banco do Brasil).
10.3.4.1.2 Somente serão considerados válidos atestados fornecidos por Instituição Financeira Bancária, nacional e/ou internacional, de direito público ou privado, com ativos totais superiores a R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais) ou valor equivalente em moeda estrangeira. Neste caso, a taxa de conversão a ser utilizada será a Ptax de venda do dia anterior ao da Sessão de Disputa, disponível no site do Banco Central do Brasil.
10.3.4.2 Quantitativo mínimo exigido:
Lote | Descrição | Unidade Padrão (UP) | Quantidade |
|---|---|---|---|
1 | Link de 10 Gbps | Giga bits por segundo(Gbps) | 2Gbps |
2 | Link de 10 Gbps | Giga bits por segundo(Gbps) | 2Gbps |
3 | Link de 10 Gbps | Giga bits por segundo(Gbps) | 2Gbps |
4 | Link de 10 Gbps | Giga bits por segundo(Gbps) | 2Gbps |
10.3.4.3 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
10.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
10.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
|---|---|
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
10.4.1.1.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
10.4.1.1.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
10.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.
10.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
10.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.4.1.2.2 acima.
10.4.1.3 Possuir os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.4.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.3.3.1.1.1 e 10.3.3.1.1.2.
10.4.1.3.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta.
10.4.1.3.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.4.1.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá possuir, no Balanço Patrimonial analisado, Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
10.5.1.2 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
10.5.1.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
10.5.1.4 Caso o INTERESSADO não possua patrimônio líquido compatível com a soma dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá apresentar declaração da ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo: “Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos ser adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de preferência: 1º) lote …; 2º) lote …;"
10.5.1.4.1 A mesma declaração deverá ser efetuada, preferencialmente, em todos os lotes nos quais o INTERESSADO apresentar proposta.
10.5.1.4.2 Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.
10.5.1.4.3 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
10.5.1.4.4 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido, comprovados conforme previsto neste documento.
10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS
10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21.
10.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
10.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/TI. Endereço: Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)
10.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
10.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
10.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
10.6.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um lote, poderá ter que apresentar os documentos solicitados neste item para cada lote arrematado, caso o RESPONSÁVEL entenda assim necessário.
10.6.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.6.6 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
10.6.6.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.6.6.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
10.6.7 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.6 anteriores.
10.6.8 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
10.6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
10.6.10 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
10.6.11 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
11 FASE RECURSAL
11.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
11.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
11.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
11.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.
11.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
11.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. - DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.
11.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.
11.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma da minuta que integra este Edital, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
12.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 As disposições contidas no item 12.2 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.
12.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
12.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
12.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.
12.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .
12.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
12.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
12.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
12.6 A assinatura do contrato estará condicionada:
12.6.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 10;
12.6.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
12.6.3 Validade da Carta Proposta;
12.7 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.7.1 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar os questionários indicados nos Documentos nº 8, 9 e 10, da minuta do contrato, para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura do contrato, observando que a entrega do questionário respondido é fator determinante para a assinatura do contrato.
12.7.1.1 O preenchimento/encaminhamento dos questionários indicados neste item poderá ser dispensado caso o INTERESSADO tenha entregue os mesmos preenchidos, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que os tenha exigido.
13 GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
13.1.1 Fiança Bancária;
13.1.2 Seguro Garantia; ou
13.1.3 Caução em dinheiro.
13.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
13.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
13.2.2 Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato;
13.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
13.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
13.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
13.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
13.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
13.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 13.2 deste Edital.
13.4 Em se tratando de seguro-garantia:
13.4.1 A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
13.4.2 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;
13.4.3 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;
13.4.4 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.
13.4.5 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas.
13.4.6 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:
13.4.6.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.
13.4.6.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.
13.4.6.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.
13.4.6.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.
13.4.6.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
13.4.7 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.
13.4.8 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.
13.4.9 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.
13.4.10 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.4.11 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia.
13.4.12 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
13.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
13.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
13.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
13.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
14.1.1 Advertência, quando ocorrer:
14.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
14.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
14.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
14.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
14.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
14.1.2.3 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços.
14.1.2.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
14.1.2.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
14.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19 ou item 6.21, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
14.1.3.3 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
14.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
14.1.3.5 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.1.3.6 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
14.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
14.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
14.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
14.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
14.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
15.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
15.2.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
15.2.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
15.3 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
15.4.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
15.4.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
15.11 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
15.12 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações (www.licitacoes-e.com.br).
15.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
15.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
São Paulo, 24 de Setembro de 2026
_______________________________________________
MONICA APARECIDA BRAGA SILVA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Contratação de serviço de conectividade em IP dedicado para acesso à Internet, suportando aplicações TCP/IP em IPv4 e IPv6, com pagamento por faixa de consumo, para atender a Rede de Acesso à Internet Secundária dos data centers (CCT-1 e CCT-2) do Banco do Brasil, dividida em 4 (quatro) lotes:
|
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE PADRÃO (UP) |
QUANTIDADE |
|
1 |
Link de 10Gbps |
Giga bits por segundo (Gbps) |
1 link |
|
2 |
Link de 10Gbps |
Giga bits por segundo (Gbps) |
1 link |
|
3 |
Link de 10Gbps |
Giga bits por segundo (Gbps) |
1 link |
|
4 |
Link de 10Gbps |
Giga bits por segundo (Gbps) |
1 link |
1.2 Não será aceita a participação de consórcio nesta licitação, tendo em vista a existência de empresas do setor capazes de atender integralmente às exigências técnicas e operacionais da contratação individualmente. A vedação busca simplificar a gestão contratual, reduzir riscos operacionais e preservar a responsabilização direta da CONTRATADA.
2. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
2.1 Definição:
2.1.1 Dos requisitos funcionais e não funcionais;
2.1.1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
2.1.1.1.1 As especificações a seguir se aplicam a todos os lotes.
2.1.1.1.2 Para evitar que a falha no backbone da CONTRATADA indisponibilize mais de um link simultaneamente, é importante promover a pluralidade de provedores e garantir que eles possuam backbones distintos. Dessa forma, o serviço foi dividido em quatro lotes para assegurar a contratação de quatro fornecedores distintos.
2.1.1.1.3 Incumbe a CONTRATADA instalar e manter, nas dependências do CONTRATANTE, por sua conta e responsabilidade, todos os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços.
2.1.1.1.4 O CONTRATANTE informará à CONTRATADA o endereço eletrônico (e-mail) que será utilizado nas comunicações entre as empresas ao longo da vigência do contrato.
2.1.1.1.5 A CONTRATADA deverá dispor um endereço eletrônico corporativo (e-mail), acessível via Internet, para receber e enviar comunicações ao CONTRATANTE.
2.1.1.1.6 O CONTRATANTE poderá solicitar comprovação, inclusive por meio de vistoria presencial, durante a vigência do contrato, de qualquer dos itens especificados neste documento.
2.1.1.1.7 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, de forma total e exclusiva, a infraestrutura física, cabos, conectores e demais componentes necessários até o equipamento de acesso de propriedade do CONTRATANTE. Deverá ainda fornecer suporte, manutenção, licenças e todos os demais recursos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços. O CONTRATANTE proverá apenas a infraestrutura interna básica necessária à instalação dos equipamentos, compreendendo rack, dutos, tubulações e energia elétrica.
2.1.1.1.8 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar roteador PE (Provider Edge) em Brasília (DF). Esse equipamento deve suportar Full Routing IPv4 e IPv6 e será utilizado para estabelecer a sessão BGP (Border Gateway Protocol) com o equipamento do CONTRATANTE.
2.1.1.2 DA UTILIZAÇÃO DOS ACESSOS
2.1.1.2.1 Os canais de 10 Gbps serão subdivididos em faixas com larguras de banda predefinidas. O CONTRATANTE irá indicar a faixa que representará o seu consumo para os links de acesso solicitados, conforme tabela constante da alínea "a" do § 1º da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, respeitando o limite físico da interface do canal.
2.1.1.2.2 Conforme descrito no Anexo II, há previsão de utilização de 2 Gbps nos primeiros 24 meses e 4 Gbps nos últimos 36 meses.
2.1.1.3 DA UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO BGP
2.1.1.3.1 A CONTRATADA deverá ser capaz de prover trânsito para o “AS” (Autonomous System) do CONTRATANTE, com suporte ao protocolo BGP 4 e às extensões definidas nas RFC 2545, RFC 4271 e RFC 4760, permitindo implementações com todas as funcionalidades em IPv4 e IPv6.
2.1.1.3.2 A CONTRATADA deverá efetuar o anúncio de rotas do “AS” do CONTRATANTE para os backbones nacionais e internacionais em IPv4 e IPv6.
2.1.1.3.3 A CONTRATADA deverá, a pedido do CONTRATANTE, informar os “AS” a ele conectados.
2.1.1.3.4 Para IPv6, a CONTRATADA deve garantir o trânsito de pacotes fim-a-fim conforme as especificações previstas nas RFC 2460, RFC 4861, RFC 4862, RFC 3587, RFC 4443 e RFC 4291.
2.1.1.3.5 A CONTRATADA deverá possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional em IPv4 e IPv6 para o “AS” do CONTRATANTE.
2.1.1.3.6 A CONTRATADA deverá efetuar o anúncio das rotas BGP dos prefixos definidos pelo CONTRATANTE e realizar a entrega de tabelas totais (Full-Routing) ou parciais (Partial-Routing), nacionais ou internacionais, conforme solicitação e a critério do CONTRATANTE.
2.1.1.3.7 Os acessos deverão suportar a autenticação das sessões BGP através de MD5 (Message-Digest Algorithm vs.5).
2.1.1.3.8 O roteador PE da CONTRATADA instalado na cidade de Brasília (DF) será utilizado para estabelecer a sessão BGP diretamente com o equipamento do CONTRATANTE, sem utilização de eBGP Multihop. A utilização de eBGP Multihop poderá ser flexibilizada, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
2.1.1.4 DA UTILIZAÇÃO DO BACKBONE DA CONTRATADA
2.1.1.4.1 A rede IP da CONTRATADA deverá possuir pontos de presença em Brasília (DF), interconectados a backbones com capacidade mínima (throughput) de 100 Gbps, sem utilização de roteadores de terceiros nesses trechos.
2.1.1.4.2 A CONTRATADA deverá possuir conexões próprias aos backbones nacional e internacional.
2.1.1.4.3 No caso de o tráfego transitar por rede de outra operadora (Inter-AS), a CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 100 Gbps de capacidade no ponto de roteamento entre a sua rede e a rede da outra operadora.
2.1.1.4.4 A CONTRATADA deverá possuir mais de uma conexão com backbones internacionais dedicados (Internet Mundial), com capacidade agregada internacional mínima de 10 Gbps, sendo que, no mínimo, 10 Gbps deverão ser providos por conexão com os Estados Unidos da América.
2.1.1.4.5 A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, uma saída internacional que não utilize satélite, com latência máxima de 150 ms, medida entre o roteador de borda da CONTRATADA no Brasil e os Estados Unidos.
2.1.1.4.6 Partindo do roteador da CONTRATADA, a saída internacional deverá estar a, no máximo, dois saltos.
2.1.1.4.7 Os lotes deverão possuir infraestrutura de backbones distintos.
2.1.1.5 QUALIDADE DOS ACESSOS PROVIDOS
2.1.1.5.1 Garantir, em cada porta e dentro do seu backbone, um throughput mínimo de 90% da velocidade da porta. Caso a tecnologia utilizada apresente um overhead superior a 10%, a CONTRATADA deverá prover, obrigatoriamente, banda adicional suficiente para garantir o percentual mínimo de 90%, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.1.1.5.2 Deverão ser efetuados, pela CONTRATADA, testes de verificação da qualidade de transmissão, conectividade e desempenho sempre que houver solicitação do CONTRATANTE, sem custos adicionais.
2.1.1.5.3 A latência, deverá ser inferior a 3 ms em, pelo menos, 90% das aferições realizadas a partir do roteador do CONTRATANTE até o primeiro nó de rede da CONTRATADA.
2.1.1.6 GERENCIAMENTO
2.1.1.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar a abertura e o acompanhamento dos chamados de suporte e incidentes prioritariamente via portal web e, de forma alternativa, por Central de Atendimento e e-mail, os quais deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, com nível prioritário de atendimento ao CONTRATANTE.
2.1.1.6.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta de gerência de rede para consultas pelo CONTRATANTE, que inclua as seguintes capacidades de gerenciamento para cada link:
a) Utilização de banda (controle de capacidade);
b) O tráfego de dados deverá ser apresentado em megabits por segundo e os gráficos devem mostrar, pelo menos, o tráfego de dados transmitidos e recebidos;
c) Funcionalidade de gerar gráfico de tráfego de dados transmitidos e recebidos, permitindo consultas com periodicidade diversas.
2.1.1.6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar o relatório definitivo de tratamento do incidente em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu encerramento. O relatório consolidado mensal de incidentes deverá ser disponibilizado via portal web e encaminhado por e-mail à equipe responsável pela gestão técnica do contrato, por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado pelo CONTRATANTE. Caso haja alteração do endereço eletrônico durante a vigência contratual, o CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA.
2.1.1.6.4 O portal web deverá permitir o acesso simultâneo de, no mínimo, 5 (cinco) usuários. A ferramenta de gerência de rede, a qual se refere o item 2.1.1.6.2, poderá estar integrada ao portal ou ser disponibilizada separadamente, desde que permaneça acessível ao CONTRATANTE por meio da Internet.
2.1.1.7 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO SERVIÇO ANTI-DDoS
2.1.1.7.1 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 quanto IPv6. Deverá considerar volume mínimo de 10 Gbps para tráfego internacional e 50 Gbps para tráfego nacional, independentemente da faixa de banda contratada. A solução deve lidar, no mínimo, com os seguintes tipos de ataques:
I. Ataques de inundação ou volumétricos, incluindo:
a) SYN Flood;
b) UDP Flood;
c) TCP Flood;
d) ICMP Flood.
II. Ataques à pilha TCP, incluindo:
a) Mau uso das flags TCP;
b) Ataques de RST e FIN;
c) TCP idle Resets.
III. Ataques que utilizam fragmentação de pacotes (IP, TCP e UDP);
IV. Ataques com origem em botnets e worms;
V. Ataques que utilizam falsificação de endereços IP de origem (IP spoofing);
VI. Ataques à camada de aplicação, incluindo os protocolos HTTP e DNS, para no mínimo:
a) SIP Invite Flood;
b) DNS Flood;
c) DNS, NTP e SNMP Reflection/Amplification;
d) Slowloris e Pyloris.
2.1.1.7.2 Independentemente dos itens acima, a CONTRATADA deverá aplicar imediatamente, mediante pedido formal do CONTRATANTE, filtros, regras e outros controles no tráfego proveniente da Internet, em todos os links abrangidos por este contrato.
2.1.1.7.3 A CONTRATADA deverá possuir ao menos 1 (um) Centro de Mitigação próprio em território nacional e 1 (um) Centro de Mitigação próprio em território internacional, com capacidade de detecção e/ou mitigação de ataques e que seja capaz de tratar, sem gargalos, o tráfego de ataques demandado.
2.1.1.7.4 A solução deve implementar mecanismo de mitigação baseado no desvio de tráfego sob suspeita para um Centro de Mitigação na infraestrutura da CONTRATADA.
2.1.1.7.5 No Centro de Mitigação, o tráfego deverá ser inspecionado e tratado de forma que o tráfego malicioso seja bloqueado e o tráfego legítimo seja devolvido para a rede para ser roteado até seu destino final.
2.1.1.7.6 A mitigação de ataques deverá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento na infraestrutura da CONTRATADA, de forma transparente para o CONTRATANTE.
2.1.1.7.7 Deverá ser possível desviar para o Centro de Mitigação somente o tráfego para o(s) IP(s) ou blocos de IP sob suspeita de ataque.
2.1.1.7.8 O sistema de mitigação na rede da CONTRATADA deverá atuar sobre o tráfego somente em momentos de ataque, estando completamente “off-line” em situações normais e mantendo o monitoramento ativo durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
2.1.1.7.9 A solução deve suportar a detecção e mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas para mitigação e contramedidas, para no mínimo:
a) Whitelists;
b) Blacklists
c) Limitação de taxa;
d) Técnicas desafio-resposta relativos à camada 4 (syn-cookie e similares);
e) Descarte de pacotes malformados;
f) Bloqueio por localização geográfica (país) de endereços IP;
g) Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS;
h) Manutenção de lista dinâmica de endereços IP bloqueados;
i) Os endereços IP que não enviarem mais requisições maliciosas deverão ser removidos da lista de IPs bloqueados, após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA;
j) Manutenção de REST API que permita que a lista de IP bloqueados/liberados seja gerenciada dinamicamente pelo CONTRATANTE de forma automática.
2.1.1.7.10 Qualquer sistema colocado in-line no data center do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA ofereça, deverá ter obrigatoriamente comunicação com algum Centro de Mitigação implantado na rede da CONTRATADA, de forma a coordenar a limpeza automaticamente.
2.1.1.7.11 A CONTRATADA deverá atender às normas de segurança do CONTRATANTE, caso ocorra instalação de quaisquer equipamentos de sua propriedade nas dependências do CONTRATANTE.
2.1.1.7.12 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques baseados em modo de aprendizagem, por meio de anomalias estatísticas e desequilíbrio de volume de tráfego, permitindo a utilização de perfil de tráfego (baseline) tanto de longo quanto de curto prazo, para ataques volumétricos.
2.1.1.7.13 A solução deve permitir a configuração manual de limiares a fim de ajustar qualquer desvio ou falha no mapeamento automático dos perfis de tráfego.
2.1.1.7.14 A solução deverá fornecer proteção para Flash Crowd, ou seja, quando ocorre o crescimento do volume de tráfego legítimo acima do esperado (perfil de tráfego/baseline), a solução deverá ser capaz de diferenciar o tráfego legítimo do malicioso, bloqueando apenas o tráfego proveniente de ataques.
2.1.1.7.15 A solução deverá ser capaz de detectar e mitigar os ataques destinados a qualquer endereçamento IP, tanto para IPv4 quanto IPv6, sob administração do CONTRATANTE.
2.1.1.7.16 A CONTRATADA deverá prover proteção ativa contra ataques de Negação de Serviço (DoS) e todas as suas variantes em todo o tráfego de todos os links abrangidos por este contrato, independentemente dos serviços neles existentes.
2.1.1.7.17 Define-se como proteção ativa a filtragem permanente e durante toda a vigência do contrato, contra os tipos de ataques já identificados.
2.1.1.7.18 As medidas de proteção (existentes ou novas) que apresentarem possibilidade de falso-positivos ou dificuldades técnicas de implantação devem ser informadas previamente ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE analisará tecnicamente a situação e autorizará ou não a adoção da medida ou a exceção nas medidas preventivas.
2.1.1.7.19 A CONTRATADA também deverá prover proteção caso surjam novos tipos de ataques de negação de serviços (DoS), informando ao CONTRATANTE de seu surgimento e medidas preventivas adotadas ou passíveis de implantação para proteção do tráfego.
2.1.1.7.20 Nos procedimentos de mitigação de ataques fica proibido o encaminhamento do tráfego para análise e limpeza fora do território brasileiro, exceto se o tráfego de origem for proveniente do exterior, caso em que será permitido o encaminhamento do mesmo para um centro de mitigação fora do território nacional disponibilizado pela CONTRATADA.
2.1.1.7.21 A solução deve possuir capacidade de analisar a reputação de endereços IP, possuindo base própria de informações, gerada durante a filtragem dos ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
2.1.1.7.22 Não será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da CONTRATADA, exceto mediante solicitação do CONTRATANTE.
2.1.1.7.23 As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques e devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato.
2.1.1.7.24 A solução deverá suportar funções de análise dos pacotes tratados com visualização estilo “wireshark” e download em formato pcap.
2.1.1.7.25 Não há exigência de instalação de appliance físico de segurança no local do CONTRATANTE, mas essa solução pode ser aceita.
2.1.1.8 FERRAMENTAS DE VISIBILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO ANTI DDoS
2.1.1.8.1 A CONTRATADA deverá fornecer acesso à ferramenta através de um navegador padrão para disponibilizar relatórios de incidentes de segurança e informações do tráfego monitorado, bem como visualizar os eventos e alertas de segurança.
2.1.1.9 MODALIDADE DE ATENDIMENTO E PRAZOS DO SERVIÇO ANTI-DDoS
2.1.1.9.1 A CONTRATADA deverá realizar a detecção de ataques, de forma automática e proativa para, no mínimo, os ataques listados nos subitens do item 2.1.1.7.1, e deverá notificar o CONTRATANTE em até 20 (vinte) minutos, contados do início do ataque, informando o tipo e o(s) alvo(s) do ataque.
2.1.1.9.2 Após a notificação da suspeita de ataque pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do ataque, caso esta não tenha sido ativada automaticamente. A CONTRATADA terá até 15 (quinze) minutos para iniciar a mitigação após a solicitação do CONTRATANTE.
2.1.1.9.3 O CONTRATANTE poderá optar pela mitigação automática de ataques detectados e, neste caso, a detecção e a mitigação deverão ocorrer em até 10 (dez) minutos a partir do início do ataque.
2.1.1.9.4 O CONTRATANTE poderá alterar a qualquer momento o modo de mitigação para um determinado tipo e alvo do ataque, optando entre mitigação mediante solicitação do CONTRATANTE (item 2.1.1.9.2) ou mitigação automática (item 2.1.1.9.3).
2.1.1.9.5 Caso o CONTRATANTE identifique a existência de tráfego malicioso, a CONTRATADA deverá realizar a mitigação de ataques em até 15 (quinze) minutos após a solicitação do CONTRATANTE.
2.1.1.9.6 O CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego destinado a um IP específico, conjunto de IPs ou faixa de IPs.
2.1.1.9.7 O CONTRATANTE poderá solicitar regras de mitigação específicas de acordo com as técnicas listadas no item 2.1.1.7.9.
2.1.1.9.8 Não haverá limitação na quantidade de mitigações de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência contratual, seja por meio de detecção proativa (item 2.1.1.9.3) ou reativa (item 2.1.1.9.2). A solução deverá suportar, no mínimo, 10 Gbps de tráfego internacional e 50 Gbps de tráfego nacional. Caso um ataque ultrapasse esses valores, a CONTRATADA deverá implementar controles para descartar o tráfego destinado à aplicação atacada, sem causar impacto aos demais serviços ou IPs utilizados no mesmo circuito.
2.1.1.9.9 A CONTRATADA deverá prover telefone e e-mail específicos para acionamentos relativos a incidentes de segurança, bem como para o envio e recebimento de notificações, alertas e demais comunicações operacionais relacionadas a incidentes de segurança. As comunicações ao CONTRATANTE deverão ser realizadas por meio dos telefones e e-mails por ele indicados.
2.1.1.9.10 A CONTRATADA deverá manter, em seus quadros técnicos especialistas em segurança para atendimento, execução de serviços e provimento de informações relativas à prevenção e resposta a incidentes de segurança nos serviços contratados 24 horas por dia, 7 dias por semana, independente de acionamento pelo CONTRATANTE;
2.1.1.9.11 As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
2.1.1.9.12 Caso seja constatado que o tráfego de DDoS não tenha sido bloqueado pela CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.1.9.2, 2.1.1.9.3 e 2.1.1.9.5, o período compreendido entre o término do prazo aplicável e o efetivo bloqueio do ataque será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
2.1.1.9.13 Caso seja constatado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente por mal funcionamento da solução da CONTRATADA, o tempo de duração do bloqueio indevido será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
2.1.1.9.14 Durante a vigência da prestação do serviço, a Equipe de Respostas a Incidentes de Segurança do CONTRATANTE poderá solicitar relatórios com as estatísticas dos ataques de negação de serviços (DoS) mitigados.
2.1.1.9.15 A CONTRATADA deverá possuir políticas, práticas, processos e tecnologias que garantam a segurança na operação dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE, inclusive com serviços de prevenção e resposta a incidentes de segurança que possam afetar seus próprios serviços.
2.1.1.9.16 A CONTRATADA deverá respeitar integralmente os requisitos de segurança estabelecidos pelo CONTRATANTE e atender aos padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
2.1.1.10 DOS CABOS ELÉTRICOS E TOMADAS
2.1.1.10.1 Cabos e Tomadas blindadas (plugs macho) devem ser fornecidos junto aos Equipamentos de TI, como parte integrante da solução adquirida pelo CONTRATANTE:
a) Tipo IEC-320-C14 para equipamentos com até 16A (1,80 metros de cabo);
b) Tipo IEC-320-C20 para equipamentos de 16A a 25A (4 metros de cabo);
c) Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 25A a 63A para todos os equipamentos, com conectores diferenciados conforme abaixo: (4 metros de cabo).
2.1.1.10.2 Para equipamentos entregues em Brasília – CCT-1:
a) Conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
b) Conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4279 IP44);
c) Conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4579 IP67).
2.1.1.10.3 Para equipamentos entregues em Brasília – CCT-2:
a) Conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
b) Conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4276 IP44);
c) Conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4576 IP67);
d) Conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 32A – tipo STECK 5276 IP44).
2.1.2 Definição das responsabilidades do CONTRATANTE e da CONTRATADA
2.1.2.1 Do CONTRATANTE é responsabilidade realizar o pagamento dos serviços entregues. É responsabilidade da CONTRATADA prestar o serviço conforme especificado neste documento.
2.1.3 Treinamento para utilização da solução
2.1.3.1 Não estão previstos treinamentos, no entanto, deverão ser realizadas, a pedido do CONTRATANTE, reuniões periódicas de caráter técnico para esclarecer dúvidas e transmitir conhecimentos acerca da solução da CONTRATADA às equipes do CONTRATANTE.
2.2 Condições de Entrega (Implementação)
2.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer o Projeto de Rede contendo todas as características técnicas necessárias para a prestação do serviço descrito neste documento com, no mínimo, os seguintes itens:
a) Cronograma de ativação do serviço contendo o planejamento da data de entrega das atividades descritas no item 2.2.1.2;
b) Relatório fotográfico indicando o caminho da rota em fibra óptica, contemplando a chegada do acesso até os equipamentos de transmissão/recepção em cada localidade;
c) Especificações técnicas dos equipamentos de transmissão/recepção e dos demais equipamentos a serem entregues pela CONTRATADA no local de data center do CONTRATANTE (fabricante, modelo, dimensões, dissipação térmica (btu/h) e consumo (watts));
d) Descritivo do “Roadmap” dos equipamentos a serem empregados pela CONTRATADA no local de data center do CONTRATANTE, com informações relativas ao ciclo de vida (“End-of-Life”, “End-of-Sale” e “End-of-Support”) de cada equipamento e de seus respectivos componentes (módulos, supervisoras, etc). A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e seus componentes não entrem em situação “End-of-Support” durante o prazo contratual estabelecido no contrato;
e) Plano de endereçamento de rede, roteamento, topologia e demais definições relevantes para o atendimento de requisitos constantes no item 2.1. As informações contempladas neste item deverão ser elaboradas em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE;
f) Comprovação do item 2.1.1.4 e respectivos subitens via documentação (contrato, evidências e/ou declaração);
g) Manual para acesso e utilização da ferramenta web de gerenciamento;
h) Manual para acompanhamento e abertura de chamados de incidentes via Central de Atendimento, e-mail e portal web.
2.2.2 A CONTRATADA deve apresentar o cronograma de ativação do serviço contendo o planejamento da data de entrega das seguintes atividades, obedecendo essa ordem cronológica:
a) Vistoria dos data centers do CONTRATANTE;
b) Projeto de instalação contendo topologia lógica e física da rede, a especificação e modelo dos equipamentos a serem instalados, a topologia física do caminho dos enlaces dentro do ambiente do CONTRATANTE e o documento “Reserva de Infraestrutura” preenchido, conforme Documento nº 11 da Minuta do Contrato;
c) Passagem das fibras da rua para o data center do CONTRATANTE;
d) Fusão das fibras no data center do CONTRATANTE;
e) Entrega dos equipamentos;
f) Instalação física dos equipamentos;
g) Cabeamento entre o equipamento da CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE;
h) Configuração BGP a ser aplicada no roteador da CONTRATADA, contendo os endereços IP que deverão ser utilizados nessa comunicação;
i) Estabelecimento da vizinhança BGP entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE e ativação do link. Essa atividade possui janela específica e deverá ser planejada em conjunto com o CONTRATANTE;
j) Entrega da ferramenta web de gerenciamento de rede e respectivo manual de utilização;
k) Entrega do portal web para abertura de chamados de incidentes e do respectivo manual de utilização.
2.2.3 A CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do dia imediatamente subsequente à assinatura do contrato, para apresentar o documento previsto no item 2.2.1, alínea "a".
2.2.4 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia imediatamente subsequente à assinatura do contrato, para apresentar os documentos previstos no item 2.2.1, alíneas "b", "c", "d", "e" e "f".
2.2.5 A CONTRATADA terá até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do dia subsequente à assinatura do contrato, para instalar e tornar operacional o serviço, entregar os manuais previstos nas alíneas "g" e "h" do item 2.2.1 e comunicar formalmente o CONTRATANTE para início da homologação conforme item 3. O prazo poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias corridos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante solicitação justificada da CONTRATADA e aprovação do CONTRATANTE.
2.2.6 Os documentos previstos nos subitens do item 2.2.1 serão avaliados pelo CONTRATANTE em até 3 (três) dias úteis contados de seu recebimento. Caso sejam identificadas inconsistências, necessidade de complementação ou adequações, o CONTRATANTE poderá solicitar revisões. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar a nova versão dos documentos em até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
2.2.7 Os canais com previsão de instalação deverão ser entregues nos locais abaixo:
|
Lote |
Acesso |
Faixa Inicial |
Endereço |
Contato |
|
1 |
10Gbps |
2Gbps |
STN 716, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasília DF - CEP: 70.770-100 |
a ser informado quando da assinatura do contrato |
|
2 |
10Gbps |
2Gbps |
STN 716, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasília DF - CEP: 70.770-100 |
a ser informado quando da assinatura do contrato |
|
3 |
10Gbps |
2Gbps |
STN 716, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasília DF - CEP: 70.770-100 |
a ser informado quando da assinatura do contrato |
|
4 |
10Gbps |
2Gbps |
STN 716, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasília DF - CEP: 70.770-100 |
a ser informado quando da assinatura do contrato |
2.2.8 As faixas iniciais constantes da tabela do item 2.2.7 podem sofrer alterações por necessidade do CONTRATANTE.
2.2.9 As atividades de instalação devem ser agendadas previamente junto ao CONTRATANTE com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência, mediante comunicação formal por e-mail aos contatos indicados na tabela do item 2.2.7, com identificação do respectivo contrato e dos prazos aplicáveis. O CONTRATANTE responderá à CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis autorizando, parcial ou totalmente, a realização dos serviços e informando as restrições cabíveis.
2.2.10 Os equipamentos deverão ser entregues pela transportadora nos escritórios da CONTRATADA, o CONTRATANTE não recebe equipamentos diretamente da transportadora. A CONTRATADA deve levar os equipamentos ao data center do CONTRATANTE apenas quando da realização das atividades de instalação.
2.2.11 No caso de substituição de peças, o técnico da CONTRATADA deve levar a peça nova, realizar a troca e retirar a peça antiga na mesma atividade.
2.2.12 O CONTRATANTE não realiza guarda de equipamentos desativados de terceiros.
2.2.13 Quando da desativação do serviço, esta será solicitada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por meio do endereço eletrônico informado por esta. A CONTRATADA deverá providenciar a desativação do link em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da solicitação, devendo confirmar sua execução por e-mail. A retirada dos equipamentos deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação de desativação.
a) Para todos os efeitos contratuais, inclusive faturamento e cálculo de valores proporcionais (pro rata), a data de desativação do serviço será considerada a data da solicitação formal encaminhada pelo CONTRATANTE por e-mail, independentemente da data da efetiva execução da desativação pela CONTRATADA. A partir dessa data, o CONTRATANTE ficará desobrigado do pagamento do serviço;
b) Vencido o prazo para retirada dos equipamentos, o CONTRATANTE ficará desobrigado pela manutenção, energização, guarda e integridade dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA.
2.3 Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização
2.3.1 Os canais de acesso deverão ser instalados e customizados de acordo com os requisitos descritos nesta especificação técnica.
2.3.2 A instalação de qualquer equipamento ou software de propriedade da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE correrá às suas expensas.
2.3.3 A alteração lógica de capacidade de circuitos deverá ser realizada em até 7 (sete) dias corridos, após a mensagem eletrônica enviada pelo CONTRATANTE. Nas solicitações de redução da faixa de consumo, o desconto previsto neste indicador é aplicável apenas ao período entre a solicitação do CONTRATANTE e o 7º dia corrido. A partir do 8º dia, aplica-se o disposto na alínea "e" do § 2º da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, passando o faturamento a ser calculado pela nova faixa solicitada.
2.3.4 A CONTRATADA poderá realizar vistoria prévia nas dependências do CONTRATANTE para levantamento das informações necessárias à instalação dos acessos, mediante agendamento prévio com os contatos indicados no item 2.2.7.
3. Homologação dos Links
3.1 Para fins de homologação da solução ofertada, o CONTRATANTE realizará testes funcionais dos canais instalados, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços com os requisitos e especificações estabelecidos no item 2.1 – Especificações Técnicas.
3.2 As funcionalidades de gerenciamento, a qual se refere o item 2.1.1.6 - Gerenciamento, disponibilizadas pela CONTRATADA serão submetidas a testes e validação a partir de estação de trabalho do CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA terá acesso às dependências do CONTRATANTE imediatamente após a assinatura do contrato para realização da vistoria do data center e execução das atividades necessárias à entrega do serviço. Os trabalhos deverão observar as condições e os procedimentos estabelecidos no item 2.2 - Condições de Entrega.
3.4 Após a comunicação formal da CONTRATADA informando a conclusão da instalação e a disponibilidade do serviço para homologação, o CONTRATANTE deverá realizar os testes previstos nos itens 3.1 e 3.2 em até 30 (trinta) dias corridos. Não sendo identificadas inconformidades nesse período, o serviço será considerado homologado. As comunicações ocorrerão, preferencialmente, por e-mail.
3.5 Na hipótese de não homologação dos serviços, o CONTRATANTE comunicará formalmente as pendências identificadas, e a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação formal, para promover as correções necessárias. O descumprimento desse prazo caracterizará atraso na execução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
4. Rotina instalação de link
|
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços |
Após assinatura do contrato, a CONTRATADA terá 120 dias para prover a instalação, conforme item 2.2 - Condições de Entrega. |
|
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços |
Manter os serviços em operação durante a vigência do contrato, 24 horas por dia, 7 dias por semana. |
|
Local(is) da prestação de serviço |
STN, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasília DF - CEP: 70.770-100; Parque Capital Digital ICI3 – Lote 3 Granja do Torto - Brasília DF - CEP: 70636-000. |
4.1 Concluída a instalação e comunicada formalmente pela CONTRATADA a disponibilidade do serviço, o CONTRATANTE realizará a homologação na forma e no prazo previstos no item 3.4. Na hipótese de não homologação, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo estabelecido no item 3.5.
5. Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato
5.1 Fatura/Nota Fiscal/Discriminação dos Serviços em meio digital, Relatório de Incidentes (definitivo e consolidado mensal) e Relatório Definitivo de Incidentes de Segurança.
5.2 O relatório de incidentes gerais (definitivo e consolidado mensal) deverá prover as seguintes informações:
- Número do chamado registrado;
- Designação do circuito;
- Nível de Criticidade do chamado;
- Data e hora de abertura/reabertura do chamado;
- Data e hora do início do atendimento técnico;
- Data e hora do fechamento do chamado;
- Identificação do técnico responsável pelo atendimento (da CONTRATADA);
- Tipo de solução aplicada (Contorno ou Definitiva);
- Tipo de Atendimento (remoto/local);
- Descrição do problema;
- Status do chamado;
- Descrição da solução aplicada;
- Tempo excluído (tempo com pendência do CONTRATANTE, a ser validado);
- Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
- Cálculo do desconto, quando houver;
- Tipo de incidente (geral ou segurança).
5.3 Relatório definitivo de incidentes de segurança deverá prover, além das informações do relatório de incidentes gerais, as seguintes informações:
- Informações sobre o tipo do(s) ataque(s);
- Horário de início e fim;
- Volume de tráfego bloqueado e não bloqueado;
- IP(s) de destino(s);
- Os maiores alvos de ataques;
- Os maiores ofensores (IP de origem);
- Os maiores ofensores por geolocalização (país).
6. Obrigações do CONTRATANTE
6.1 Exercer permanente gestão e fiscalização na execução dos serviços, determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas;
6.2 Prestar informações e dar condições para que a CONTRATADA possa executar os serviços objetos deste documento;
6.3 Solicitar intervenções técnicas com o intuito de mitigar eventuais riscos que afetem a qualidade dos serviços.
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
7.2 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços.
8. Mecanismos formais de comunicação
8.1 Acionamento do suporte prioritariamente pelo portal web. Em caso de indisponibilidade do portal, poderá ser via telefone e e-mail. As demais trocas de informações via portal web e e-mail.
9. Aspectos de Segurança
9.1 Aspectos gerais de segurança
9.1.1 Os empregados, sócios, diretores e mandatários da CONTRATADA, deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
9.1.2 A CONTRATADA deverá respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário.
9.1.3 A CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do CONTRATANTE e também de garantir adequação às políticas estabelecidas.
9.1.4 A CONTRATADA deverá respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
9.1.5 O CONTRATANTE deverá atualizar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
9.1.6 A disponibilização de profissional para atendimento on-site estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do CONTRATANTE.
9.1.7 Os acessos às dependências e aos equipamentos do CONTRATANTE necessários ao suporte ou implantação da SOLUÇÃO deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE.
9.1.8 A CONTRATADA gerenciará a segurança das informações e dados para restringir acessos não autorizados e deverá garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes à segurança da informação.
9.2 Sigilo
9.2.1 A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, a manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer meio, das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais o CONTRATANTE está sujeito.
9.2.2 A CONTRATADA obriga-se a revelar as informações decorrentes deste documento, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades objeto do contrato.
9.2.3 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade.
9.2.4 Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações do presente documento, e informações de domínio público, que a CONTRATADA venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que o CONTRATANTE vier a tornar públicos.
9.2.5 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato como liberadores dessa obrigação. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
9.2.6 Outros aspectos de segurança relacionados ao sigilo das informações, encontra-se no Documento nº 6 da Minuta do Contrato - Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação.
9.3 Acessos especiais
9.3.1. Nos casos em que forem imprescindíveis à prestação dos serviços objetos deste documento e por solicitação expressa da CONTRATADA, contendo as devidas justificativas, poderão ser concedidos, pelo CONTRATANTE e a seu exclusivo critério, os acessos lógicos a recursos tecnológicos do seu ambiente, para usuários externos, assim considerados os empregados da CONTRATADA.
9.3.2. Os acessos lógicos serão restritos aos dias da semana e horários de trabalho, constantes da solicitação da CONTRATADA, que deverão conter o nome do empregado, os dias da semana e os horários de entrada, saída e intervalo do empregado, além de serem concedidos pelo prazo máximo de 180 dias, devendo ser temporariamente suspensos nos casos de afastamentos superiores a 7 (sete) dias.
9.3.3. Nos casos de substituições ou afastamentos de empregados da CONTRATADA, definitivos ou temporários, este deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 dias úteis, bem como recolher e devolver crachás, credenciais, senhas e demais meios de identificação ou acesso eventualmente concedidos.
9.4 Crachás de Identificação e Atualização das Listas de Entrada
9.4.1. No término da vigência do contrato e em caso de sua rescisão, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE todos os elementos de identificação utilizados por empregados da CONTRATADA na prestação dos serviços.
9.4.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE o Termo de Responsabilidade do Usuário firmado junto ao CONTRATANTE, conforme modelo a ser fornecido, para cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato.
9.4.3. A CONTRATADA obriga-se a solicitar autorização ao CONTRATANTE, por meio da Solicitação de Acessos Especiais para Terceiros, conforme modelo a ser fornecido, para os equipamentos e softwares de terceiros que, exclusivamente no interesse do serviço e previstos contratualmente, necessitem ser utilizados ou conectados logicamente aos recursos tecnológicos do CONTRATANTE.
Apêndice A - Nível Mínimo de Serviço Exigido - NMSE
1. Escopo do NMSE – Nível Mínimo de Serviço Exigido
1.1 O Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) define os termos e as condições sob as quais a CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados.
1.2 Para efeito de acompanhamento da qualidade do serviço prestado e atendimento aos chamados e solicitações da CONTRATANTE, serão medidos e acompanhados os seguintes indicadores, definidos no item 7:
1.2.1 DSP – Disponibilidade da Solução
1.2.2 TRO – Tempo de Recuperação Operacional
1.2.3 EISC – Entrega Inicial do Serviço Contratado
1.2.4 ERG – Entrega de Relatório Gerencial
1.2.5 EFW - Entrega da Ferramenta WEB de Monitoração
1.2.6 ACC - Tempo de alteração da capacidade de circuito
2. Responsabilidade do CONTRATANTE
2.1 Avaliar periodicamente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço da CONTRATADA, e tomar as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento.
2.2 Alertar a CONTRATADA quanto ao emprego de qualquer produto e/ou serviço incompatível com as especificações técnicas e demais cláusulas contratuais que possam ser inadequados, nocivos e/ou que possam causar danos aos seus bens patrimoniais ou nocivos à saúde dos funcionários e terceiros da CONTRATANTE.
2.3 Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes no instrumento contratual formalizado entre as partes.
2.4 Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e execução dos serviços contratados.
2.5 Formalizar a autorização para a emissão da fatura ou nota fiscal com os descontos, se aplicáveis.
2.6 Realizar o pagamento da fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA, observando os prazos previstos em contrato.
3. Responsabilidade da CONTRATADA
3.1 É responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção da disponibilidade dos serviços, atendimento aos níveis de serviços, especificações técnicas definidas nos documentos que compõem o processo licitatório e contrato firmado entre as partes.
3.2 Quando necessário ou solicitado pelo CONTRATANTE, investigar e relatar as causas que motivaram a quebra dos indicadores de qualidade da prestação de serviços, bem como, tomar medidas preventivas apropriadas para evitar a reincidência.
3.3 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
3.4 Quando solicitado, fornecer informações e/ou adotar providências solicitadas pela fiscalização de contrato, fiscalização de serviços e demais intervenientes do CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATADA será responsável pela apuração dos indicadores de desempenho referentes aos serviços por ela prestados e pela sua apresentação em forma de relatórios, cujos modelos serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
3.6 Realizar a emissão da fatura de serviços ou nota fiscal após a autorização formal do CONTRATANTE.
4. Contato e Escalamento da CONTRATADA
4.1 Para assegurar que receberá atenção da alta gestão em incidentes ou chamados não resolvidos que ultrapassem a meta estipulada para resolução, o CONTRATANTE poderá escalar o incidente ou chamado junto à CONTRATADA para níveis hierárquicos superiores ao da equipe responsável pelo atendimento inicial do incidente ou chamado.
4.2 A CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE nomes e telefones (inclusive celulares) de no mínimo 02 (dois) níveis hierárquicos superior ao da equipe responsável pelo atendimento inicial do incidente ou chamado e deve manter essa relação atualizada.
5. Relatórios de Apuração do NMSE
5.1 A CONTRATADA deverá consolidar e entregar ao CONTRATANTE, relatório ou planilha com informações referentes aos chamados técnicos registrados e encerrados no período de apuração do NMSE.
5.2 O formato para apresentação e a forma de entrega do relatório serão posteriormente definidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
• Número/identificador do Chamado Técnico;
• Classificação (disponibilidade, latência, perda de pacotes, largura de banda);
• Data e hora da abertura e encerramento do chamado;
• Tempo excluído TPBB (tempo com pendência do Banco do Brasil);
• Descrição do problema;
• Descrição da solução aplicada.
5.3 O relatório deverá ser entregue ao CONTRATANTE até o 5 (quinto) dia útil do mês, conforme prazos definidos no Indicador ERG, e a não apresentação por parte da CONTRATADA sujeitará a aplicação dos descontos previstos.
5.4 O relatório de NMSE deverá atender aos critérios definidos pelo Fiscal de Serviço do CONTRATANTE, designado para o contrato e poderá sofrer alterações ao longo de todo o contrato.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer tempo, por meio do e-mail ou portal web, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a solução.
5.6 A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre ocorrências que impactem a disponibilidade dos serviços prestados, com detalhamento técnico da causa bem como das medidas adotadas para correção, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE. O não fornecimento de tais solicitações pode implicar em sanções administrativas previstas em contrato.
6. Regras de aplicação de descontos
6.1 Os níveis mínimos de serviço exigidos serão apurados mensalmente através dos indicadores definidos no item 7 e resultará na aplicação de descontos na fatura do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.1 Se os descontos não puderem ser calculados no mês seguinte à prestação dos serviços, ou se houver erro ou omissão no cálculo do indicador, o desconto ou qualquer acerto ou diferença, deverá ser apresentado nas próximas faturas.
6.2 Os dados para cálculo do NMSE, poderão ser fornecidos a partir da integração com ferramenta de monitoração da CONTRATADA ou disponibilizados em Portal Web da CONTRATADA, bem como, a apuração dos respectivos descontos de NMSE calculados ou informados por planilhas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para ratificação ou retificação.
6.3 Serão excluídos os tempos relativos a impedimento ou retardo cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as paradas programadas por ele autorizadas. Esses tempos deverão estar registrados no chamado e serão validados pelo CONTRATANTE.
6.4 Os percentuais de desconto para cada indicador de NMSE serão calculados sobre o valor mensal dos serviços ativos.
6.5 O desconto decorrente do somatório de todos os indicadores previstos ficará limitado a 20% do valor total da fatura mensal de serviços.
6.6 Descontos ou acertos de períodos anteriores, conforme descritos no item 6.1.1, poderão ultrapassar os 20% do valor total da fatura mensal e chegar até o limite de 100% da fatura mensal.
7 Indicadores e Métricas de Apuração:
Indicadores de Qualidade
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Indicador |
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Descrição do Indicador |
Representa o percentual total de tempo em que a solução esteve disponível para o CONTRATANTE durante o mês.
O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de falha do serviço por mês.
Este indicador deverá ser calculado individualmente para cada um dos links contratados. |
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Métrica |
DSP = [(TO - (TF - TPBB)) / TO] x 100
Onde: DSP = % de Disponibilidade TO = Tempo total que a solução deve estar disponível para o CONTRATANTE, no mês, medido em minutos. TPBB = Tempo de Pendência do Banco do Brasil (tempo total gasto em paradas autorizadas e/ou de responsabilidade comprovada do BB), no mês, medido em minutos. TF = Tempo de falha: somatório de períodos de indisponibilidade do serviço, no mês, medido em minutos.
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Periodicidade de medição |
Mensal |
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Meta |
99,90% |
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Descontos |
O descumprimento da meta implicará em desconto de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor mensal do link afetado na ocorrência, a cada ponto percentual abaixo da meta, arredondando as frações para cima.
Exemplos: · 99,8% a 98,9% => 1% abaixo da meta => desconto de 5% sobre o valor mensal do link · 98,8% a 97,9% => 2% abaixo da meta => desconto de 10% sobre o valor mensal do link
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Indicador |
TRO – Tempo de Recuperação Operacional |
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Descrição do Indicador |
Representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para restabelecimento operacional do serviço interrompido, pela CONTRATADA, seja solução temporária ou definitiva. O indicador incide no tratamento de chamados técnicos de disponibilidade, latência, perda de pacotes e largura de banda e deverá ser calculado individualmente para cada um dos links ativos, observada as situações abaixo: |
||||||||
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Métrica |
TRO = (DHR - DHA) – TPBB Onde: DHR = Data, hora e minuto do encerramento do chamado. DHA = Data, hora e minuto da abertura do chamado. TPBB = Tempo de pendência do CONTRATANTE. Desconta os tempos que o chamado estiver dependendo de informações e/ou ações do CONTRATANTE. |
||||||||
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Periodicidade de Medição |
Mensal, por evento. |
||||||||
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Metas e descontos |
O percentual de desconto será aplicado sobre o valor individual mensal do link de comunicação afetado. |
Indicadores de Atendimento às Solicitações
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INDICADOR |
EISC – Entrega Inicial do Serviço Contratado |
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Descrição do Indicador |
Representa o tempo máximo tolerado pelo Banco do Brasil para a instalação e entrega dos links de comunicação previstos, de forma operacional e pronta para a realização de aceite pelo Banco do Brasil. Este indicador somente será válido para a medição da entrega dos circuitos solicitados na assinatura do contrato. Neste indicador o TPBB deverá ser expressamente autorizado/aprovado pelo Banco e não considerará os tempos referentes aos períodos de congelamento, autorização de acesso à prédios terceiros etc., pois estes são inerentes à atividade e já devem estar consideradas no planejamento da CONTRATADA. |
|
Métrica |
EISC = (DE – DS) – TPBB
EISC = Entrega Inicial do Serviço; DE = Data da entrega do serviço; DS = Data da solicitação de instalação (data de assinatura do contrato); TPBB = Tempo de pendência ou prorrogação autorizado pelo CONTRATANTE, se houver. |
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Periodicidade de Medição |
Eventual, até a conclusão das instalações dos canais de comunicação |
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Meta |
120 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
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Descontos |
1% (um por cento) do valor da fatura de serviços, por dia de atraso. O percentual de desconto será aplicado sobre o valor referente ao link de comunicação afetado. |
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INDICADOR |
ERG – Entrega de Relatório Gerencial |
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Descrição do Indicador |
Verificar se o relatório de acompanhamento mensal dos níveis de serviço foi entregue no prazo estipulado. O atraso ou retardo na entrega do relatório de acompanhamento de níveis de atendimento resulta em impacto no acompanhamento da prestação dos atendimentos e sujeita a CONTRATADA ao desconto definido na tabela constante neste documento. O atraso na entrega do relatório também poderá implicar no atraso do pagamento da fatura mensal e caso ocorra o CONTRATANTE se exime de qualquer ônus ou implicação decorrente desse atraso. |
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Métrica |
ERG = DEE - DPE Onde: DPE = Data programada da entrega. DEE = Data da efetiva entrega. |
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Periodicidade de Medição |
Mensal |
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Meta |
Até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação do serviço. |
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Descontos |
0,50% (cinquenta centésimos de percentual) do valor total da fatura de serviços do mês, por dia útil de atraso. |
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INDICADOR |
EFW - Entrega da Ferramenta WEB de Monitoração |
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Descrição do Indicador |
Representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para a instalação e entrega da ferramenta de monitoração descrita no Termo de Referência. |
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Métrica |
EFW = (DFM – DAC) – TPBB EFW= Entrega da ferramenta de monitoração. DFM = Data da entrega. DAC = Data da assinatura do contrato. TPBB = Tempo de pendência do Banco do Brasil (a ser validado pelo CONTRATANTE). |
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Periodicidade de Medição |
Única |
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Meta |
120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato. |
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Descontos |
1% (um por cento) do valor da fatura de serviços, por dia de atraso. O percentual de desconto será aplicado sobre o valor referente ao link de comunicação afetado. |
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INDICADOR |
Tempo de alteração da capacidade de circuito – ACC |
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Descrição do Indicador |
Representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para a
realização da alteração da capacidade de circuitos. O tempo é contabilizado a partir da solicitação do CONTRATANTE. Nas solicitações de redução da faixa de consumo, o desconto previsto neste indicador é aplicável apenas ao período entre a solicitação do CONTRATANTE e o 7º dia corrido. A partir do 8º dia, aplica-se o disposto na alínea "e" do § 2º da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, passando o faturamento a ser calculado pela nova faixa solicitada. |
|
Métrica |
ACC = (DHI – DHA) – TPBB ACC = Tempo de alteração da capacidade de circuitos. DHI = Data, hora e minuto da conclusão da alteração da capacidade. DHA = Data, hora e minuto da solicitação de alteração da capacidade. TPBB = Tempo de pendência do Banco do Brasil (a ser validado pelo CONTRATANTE). |
|
Periodicidade de Medição |
Por evento |
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Meta |
Até 7 dias corridos após a solicitação aberta pelo CONTRATANTE. |
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Descontos |
0,50% (cinquenta centésimos de percentual) do valor total da fatura de serviços do mês, por dia útil de atraso. |
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421) - LOTE:
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
| RAZÃO SOCIAL: | |
| CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONES: | |
| DADOS BANCÁRIOS | |
| BANCO (nome e código): | |
| AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de conectividade em IP dedicado para acesso à Internet, suportando aplicações TCP/IP em IPv4 e IPv6, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de até R$ ............. (em algarismos e por extenso), conforme discriminada na Tabela de Precificação que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/16, e art. 117, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de _____/_____(mês/ano).
2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
2.5.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação junto ao BANCO
3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
3.4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6, alíneas “f)” e “g)” do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
3.5. Na condição de …......... (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
3.6. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.7. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.8. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão.
LOCAL E DATA
_____________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
TABELA DE PRECIFICAÇÃO
|
LOTE XX |
||||
|
Valor Gbps (G) |
Faixa Gbps (L) |
Tempo em meses (D) |
Valor de decremento (K) |
F=GxLxDxK |
|
|
2 |
24 |
0,90 |
R$ |
|
|
4 |
36 |
0,80 |
R$ |
1) Na proposta comercial, o INTERESSADO deverá informar o preço para prestação dos serviços incluindo todos os insumos necessários e os impostos.
2) A tabela acima demonstra a forma que se dará a composição da proposta total por lote, dos serviços descritos no edital, observando o contido na alínea "b" do § 1º da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato.
3) A proposta técnico-comercial deverá conter, para cada lote, a tabela de composição acima, apresentada em duas versões: uma considerando o valor de 1 Gbps sem impostos e outra considerando o valor de 1 Gbps com impostos incidentes para Brasília (DF). O valor do Gbps será único para todas as faixas.
4) O preço ofertado deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) Instalação de acessos e portas de comunicação;
b) Fornecimento de cabos e conectores;
c) Garantia permanente de banda, na conexão com o CONTRATANTE, até o máximo da velocidade indicada pela faixa de utilização declarada pelo CONTRATANTE, de acordo com a tabela constante da alínea "a" do § 1º da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato;
d) Manutenção de todos os componentes necessários para a prestação do serviço;
e) Central de atendimento (Help Desk) com chamadas franqueadas, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
f) Ferramenta de gerência de rede;
g) Demais componentes, equipamentos, licenças, softwares, materiais, recursos e serviços necessários ao atendimento integral das especificações técnicas (Anexo I) e à completa operacionalização dos canais de acesso.
5) A tabela de composição da proposta demonstra a forma que se dará a previsão do orçamento total, dos serviços descritos neste edital, observando a Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Condições de Pagamento), e deve ser formatada conforme tabela acima, não cabendo a obrigação do CONTRATANTE pela sua execução.
IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO
| TRIBUTOS | ALÍQUOTAS APLICADAS (%)* |
|---|---|
| COFINS | |
| PIS/PASEP | |
| ISSQN |
* A informação dos percentuais é de responsabilidade do INTERESSADO. Deverá ser informado o percentual do imposto sobre o faturamento, com a devida discriminação da alíquota aplicável. O referido percentual já está incluso no valor unitário, não ensejando acréscimo no montante a ser pago.
LOCAL E DATA
_____________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO INTERESSADO
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/01718 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
Imprimir
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
| OUTORGANTE: | (nome, endereço, razão social, etc) |
| OUTORGADO: | (nome e qualificação do representante) |
| OBJETO: | representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421) |
| PODERES: | apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. |
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........................, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01718 (7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR), EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.592-001, DE 08.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial........................, para as dependências do CONTRATANTE em local a ser indicado por este, na forma constante do modelo do Documento nº 3 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
§ 1º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
§ 2º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil, desde que acordado entre as partes.
§ 3º Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor global inicial atualizado do contrato.
§ 4º Entende-se como VALOR GLOBAL INICIAL ATUALIZADO, o valor global inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contada do início da prestação dos serviços.
§ 1º Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do serviço;
V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 3º A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA OITAVA para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea pela União;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
i) realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
j) prática de qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
k) A ocorrência de condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
l) descumprimento dos níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
m) estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.
§ 4º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
§ 5º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 6º A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de até ........................ (........................), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante da Tabela de Precificação - Documento nº 2 , que integra este contrato.
CLÁUSULA QUARTA O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
§ 1º A PRIMEIRA revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:
a) a proposta refere-se ao orçamento de custo de ......................../........................;
b) considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos:
I considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta;
II cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
§ 2º A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no § 6º, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço, conforme previsto no § 1º, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
§ 3º Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 4º Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
§ 5º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento n° 2 , parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
§ 7º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
§ 8º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, a CONTRATANTE promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, assegurada a esta a manifestação.
§ 9º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pela CONTRATADA, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do CONTRATANTE, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA O faturamento só será iniciado após a Homologação.
§ 1º Apuração do Consumo
a) Para o faturamento será aplicado ao valor unitário do Gbps, os fatores de decremento e as larguras de banda estabelecidos na planilha de composição de preços, conforme tabela a seguir:
Planilha de Composição de Preços | ||
|---|---|---|
Valor do Gbps/mês (G) | ||
Faixa de banda | Limite de largura de banda para a faixa em Gbps (L) | Fator de decremento (K) |
1 | 1 | 1,00 |
2 | 2 | 0,90 |
3 | 3 | 0,85 |
4 | 4 | 0,80 |
5 | 5 | 0,75 |
6 | 6 | 0,70 |
7 | 7 | 0,65 |
8 | 8 | 0,60 |
9 | 9 | 0,55 |
10 | 10 | 0,50 |
b) Para compor o faturamento será multiplicado o valor do Gbps pela largura de banda do circuito, e aplicado o índice de desconto da faixa onde:
I G= Valor do Gbps; L= Largura de banda Gbps/mês; K= Valor de decremento; F= Valor de faturamento do circuito. Fórmula para cálculo: F= G x L x K.
c) A faixa de consumo indicada será utilizada para fins de faturamento. A banda disponível deverá ser equivalente à capacidade do acesso de cada link, conforme alínea "a".
§ 2º Faturamento
a) Para faturamento, a CONTRATADA utilizará as faixas solicitadas pelo CONTRATANTE.
b) Deverão ser apresentados, mensalmente, os documentos de cobrança acompanhado do detalhamento dos serviços prestados em arquivo eletrônico, de modo a permitir a conferência por parte do CONTRATANTE.
c) A nota fiscal/fatura deverá conter, no mínimo, o número do contrato, identificação de cada canal de acesso, os respectivos descontos provenientes do Nível Mínimo de Serviço Exigido, e mês em que foram prestados os serviços, além da discriminação dos valores bruto, líquido e retenção de impostos.
d) A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de incidentes mensais, discriminando os descontos pelo não fornecimento dos serviços e os descontos pelo não atendimento dos níveis de serviço, conforme Nível Mínimo de Serviço Exigido. Após o CONTRATANTE aprovar os relatórios, a CONTRATADA deverá apresentar as faturas de cobrança com os descontos apurados.
e) Faturamento após decurso do prazo de redução de capacidade:
I Nas solicitações de redução da faixa de consumo, a partir do 8º (oitavo) dia corrido, contado da data do envio da mensagem eletrônica pelo CONTRATANTE, o faturamento do circuito será calculado com base na nova faixa solicitada, independentemente de a alteração lógica ter sido efetivamente concluída pela CONTRATADA.
II A regra prevista no inciso I decorre da premissa de que a faixa de consumo indicada pelo CONTRATANTE é a base de cálculo do faturamento, nos termos da alínea "a", e visa evitar que o atraso da CONTRATADA na execução da redução resulte em cobrança indevida ao CONTRATANTE pela faixa anterior.
III Do prazo de 7 (sete) dias será descontado o Tempo de Pendência do Banco do Brasil (TPBB), previamente conciliado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, nos mesmos termos aplicados aos demais indicadores de NMSE.
§ 3º Apuração do Faturamento
a) A CONTRATADA gerará e disponibilizará (no Portal Web ou conforme acordado com o CONTRATANTE), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, arquivo contendo o detalhamento dos serviços ativos (efetivamente prestados), os preços unitários de cada link, serviço e os descontos (se houver) do NMSE apurado.
b) O CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do arquivo de detalhamento, para aceitar ou contestar – demonstrando evidências referentes a cada linha de forma pontual – os dados apresentados pela CONTRATADA.
c) Caso o CONTRATANTE apresente contestação, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento da mesma, para geração de novo arquivo com as retificações.
d) O faturamento, incluindo a emissão da fatura, somente será realizado após cumprimento das alíneas "a" a "c", ou da autorização do CONTRATANTE para emissão de fatura da parte não controversa, e após a emissão de aceite formal do CONTRATANTE.
e) A nota fiscal/fatura deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato, a ser indicado pelo CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após o aceite formal de emissão do CONTRATANTE.
f) Após a entrega pela CONTRATADA dos documentos citados na alínea "c" do § 2º, o CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento. Caso o CONTRATANTE identifique erros, em que seja necessária a devolução da nota fiscal/fatura para correção(ões), a mesma deverá ser substituída e reapresentada pela CONTRATADA, com a(s) devida(s) correção(ões), em até 3 dias úteis após a devolução pelo CONTRATANTE. O prazo de pagamento se estenderá pelo mesmo período.
g) O pagamento deverá ser realizado mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, mantida, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., quando disponível, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura contendo as informações previstas na alínea "c" do § 2º, não constituindo a inexistência de conta no CONTRATANTE impedimento para participação no certame ou para recebimento dos pagamentos devidos.
§ 4º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 5º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
§ 6º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).
§ 7º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
§ 8º Para este objeto, não há incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 9º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do CONTRATADO, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ........................ - ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA; E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO)
CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pela CONTRATADA para a apresentação ao CONTRATANTE.
§ 1º A garantia deverá ser apresentada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).
§ 2º No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA certificar junto ao CONTRATANTE o efetivo recebimento dos documentos.
§ 3º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.
§ 4º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
§ 5º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço.
§ 6º No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5 (cinco ) do novo preço contratado.
§ 7º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 8º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
§ 9º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
§ 10º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA NONA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
§ 1º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
§ 2º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
§ 3º A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
§ 4º Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
§ 5º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato
§ 6º O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade junto à Seguridade Social.
§ 1º O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no § 1º.
§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 6º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente e/ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos e da memória de cálculo dos indicadores financeiros (Liquidez Geral [LG], Solvência Geral [SG], Liquidez Corrente [LC]), a fim de comprovar a manutenção de sua boa condição financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BB, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento do Banco com Terceiros do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara e se compromete a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
r) E, ainda, declara que:
I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, formalmente, podendo ser entregue, à critério do CONTRATANTE, por correspondência mediante protocolo ou ser enviada eletronicamente à CONTRATADA por meio do Portal do Fornecedor ou endereço de e-mail que será por ele indicado ao CONTRATANTE, casos estes em que se presumirá a entrega da comunicação na data de seu envio, sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
DUE DILIGENCE - CLÁUSULA DE REAVALIAÇÃO ANUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao(s) questionário(s) indicado(s) no(s) Documento(s) 8, 9 e 10 e suas atualizações, encaminhando-o(s) para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.
PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.
PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6 , que faz parte integrante deste Contrato.
§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
§ 2º Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
§ 3º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
§ 4º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
§ 6º A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
§ 7º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO ÚNICO Sem prejuízo do previsto no Caput desta Cláusula, os demais termos e expressões abaixo, no singular ou plural, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Incidente”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
b) “Leis de Dados Aplicáveis”: qualquer legislação, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
c) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que disciplina o Tratamento de Dados Pessoais;
d) “Representantes”: conselheiros, diretores, administradores, consultores, empregados, contratados, e/ou prepostos de qualquer das Partes devidamente habilitados a representá-las, considerados individual ou coletivamente;
e) “Terceiro Autorizado”: afiliadas, subcontratados, agentes autorizados e terceiros contratados ou que mantenham vínculo jurídico com uma ou ambas as Partes e/ou com os Intervenientes.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pelo CONTRATANTE no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto do Comércio Eletrônico”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA O CONTRATANTE compartilhará CPF, RG, TELEFONE e E-MAIL, quando necessário, com a CONTRATADA, a fim de possibilitar a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA Após o compartilhamento pelo CONTRATANTE dos dados com a CONTRATADA, esta assumirá a função de OPERADORA e efetuará o tratamento tão somente para o atingimento das finalidades previstas neste Contrato e em conformidade com as Leis de Dados Aplicáveis e com as instruções apresentadas pelo CONTRATANTE, que terá a posição de CONTROLADOR.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA A transferência pelo CONTRATANTE à CONTRATADA dos Dados Pessoais compartilhados deve ser realizada utilizando mecanismos seguros previstos para a execução do Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA declara que os dados e informações que compõem a sua base própria de dados, caso utilizados para execução do presente contrato, tem origem a partir de informações obtidas junto aos seus clientes ou a partir de base de dados pública ou privada também de origem lícita.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA As Partes comprometem-se a:
a) Tratar os Dados Pessoais, incluindo os Dados Sensíveis, apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;
b) Abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) Garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Política de Privacidade”), conforme disposto em seu site bb.com.br/privacidade, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
d) Não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º e no art.11 da LGPD;
e) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
f) Assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte e comprovadamente necessários para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados;
g) Adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos tratamentos de Dados Pessoais realizados sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para reparar tal descumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA O Contratante se compromete a:
a) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
b) Empenhar esforços razoáveis para permitir que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações resultantes deste Contrato; e
c) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas suas “Políticas de Governança”.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a:
a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pelo Controlador em conformidade com as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente o Controlador desse fato, tendo neste caso o Controlador o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
b) Tratar os dados de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do CONTRATANTE;
c) Indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé, inclusive com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as eventuais consultas, no prazo legal;
d) Informar o nome do encarregado para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATADA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
e) Notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
I Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
II Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados;
f) Fornecer assistência razoável à CONTRATANTE no cumprimento de qualquer solicitação de acesso do Titular dos Dados, e garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à segurança, notificações de incidentes de Dados Pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão;
g) Instituir e manter programa abrangente de governança e segurança, que deverá estabelecer, dentre outras medidas controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade dos referidos dados, regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos;
h) Manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato;
i) Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou por auditoria especializada realizada a pedido desta;
j) Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais;
k) Não transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros sem prévia autorização e instruções do CONTRATANTE;
l) Garantir que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
m) Responsabilizar-se, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros. Por má utilização entende-se o uso dos Dados Pessoais Compartilhados em desacordo com o previsto no Contrato, com finalidade diversa da estipulada pelo CONTRATANTE ou em desconformidade com a legislação de Proteção de Dados Aplicável;
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, quando permitida a subcontratação.
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do território nacional sem a aprovação prévia e por escrito do CONTRATANTE ou sem observar o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, os seus arts. 33 a 36, no que couber.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais transferidos para fora do território nacional sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA Ao transferir os Dados Pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato para fora do território nacional, a CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no País de destino.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA deverá assegurar que seus Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior estejam vinculados por obrigações contratuais que disponham sobre proteções equivalentes às previstas neste Contrato e nas Leis de Dados Aplicáveis caso tenham de acessar/tratar dados pessoais compartilhados no âmbito deste Contrato.
§ 1º A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem transferir os Dados Pessoais Compartilhados a Terceiros Autorizados estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e das Leis de Dados aplicáveis.
§ 2º A CONTRATADA será exclusivamente responsável perante o CONTRATANTE em razão dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados por seus Terceiros Autorizados no exterior e, quando for o caso, pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE por conduta atribuível a esses Terceiros Autorizados.
§ 3º A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados dos Terceiros Autorizados localizados e/ou que prestem serviços no exterior, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA Se a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GDPR (General Data Protection Regulation).
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA A CONTRATADA não poderá subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA A Contratada se compromete a formalizar junto aos Terceiros Autorizados que atuam em seu nome instrumento que os obrigue a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade estabelecidos para as Partes neste Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA Nos casos em que os subcontratados e prepostos que atuam em nome da CONTRATADA deixarem de cumprir ou não cumprirem adequadamente a obrigação de tratar corretamente os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA A eventual substituição de subcontratada ou preposto que atua em nome da CONTRATADA estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato pelo substituto e deve ser precedida de autorização do CONTRATANTE.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequada ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais compartilhados contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais, em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das Leis de Dados Aplicáveis e da “Políticas de Privacidade” do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementadas para o Tratamento dos Dados compartilhados para fins de execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento dos Dados Pessoais compartilhados em seu sistema eletrônico bem como pela utilização destes Dados por parte de Terceiros Autorizados, inclusive fora do território nacional, e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros, especialmente Titulares de Dados Pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA deverá elaborar/possuir um plano escrito e estruturado para casos de incidentes de segurança, que deverá conter, no mínimo, a notificação à CONTRATANTE de forma tempestiva e, a título exemplificativo, prever as etapas de identificação, erradicação, recuperação e mitigação das fragilidades, devendo a CONTRATADA apresentar o referido plano escrito, quando solicitado.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
I descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
II descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
III descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de a CONTRATADA não dispor das informações relacionadas nos itens relacionados no caput desta Cláusula a notificação deverá ser enviada ao CONTRATANTE contendo todas as informações disponíveis ao momento do conhecimento do incidente. As informações complementares deverão ser enviadas imediatamente, tão logo disponíveis.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que este venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA e/ou por seus Terceiros Autorizados, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança, descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato ou descumprimento das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA A CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o Incidente que faça referência ao CONTRATANTE, aos Titulares, Clientes, ou Representantes sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
TRATAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA As partes resguardam o direito de tratar os dados pessoais dos seus respectivos representantes conforme necessário para os fins de cumprimento do presente Contrato. Caso o representante demande seus direitos inerentes à proteção de dados pessoais, as partes assegurarão o pleno exercício destes nos termos da “LGPD”.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando do término do tratamento dos dados, a CONTRATADA:
a) cessará e garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização definitiva, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.
b) se obrigará a, conforme determinado pelo CONTRATANTE, eliminar todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato de seus sistemas eletrônicos ou devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
SEGURANÇA CIBERNÉTICA – ASPECTOS GERAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA (e suas coligadas e/ou consorciadas), no âmbito deste contrato, se compromete(m) a apresentar comprovações, durante a vigência do contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e declara(m):
a) Possuir estrutura de governança que estabeleça diretrizes, normas e procedimentos aderentes às melhores práticas de mercado em Segurança da Informação e Cibernética, possuindo como referência padrões nacionais e/ou internacionais a exemplo do NIST - National Institute of Standards and Technology;
b) Possuir Política de Segurança da Informação e Cibernética baseada em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, integridade, autenticidade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados. Essa Política deve ser divulgada aos funcionários da CONTRATADA e aos prestadores de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas;
c) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes Cibernéticos que declara os procedimentos, controles e tecnologias para prevenir e responder a eventuais incidentes de segurança cibernética. Esse plano deve conter também a estratégia de recuperação em caso de incidentes críticos ou crises cibernéticas;
d) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes Cibernéticos, incluindo realização de testes de intrusão, com periodicidade no mínimo anual, realizados por empresa com profissionais certificados em testes penetração ou apresentação de uma das certificações ISO 27001, SOC 2 Tipo 2, FedRAMP ou CSA STAR Nível 2.
e) Disponibilizar capacitação contínua de seu corpo funcional sobre os temas Segurança da Informação e Segurança Cibernética;
f) Possuir processo para aplicação de atualizações e correções em componentes de infraestrutura de TI (softwares e equipamentos);
g) Possuir equipe de tratamento e resposta a incidentes ou equipe de tecnologia com conhecimentos técnicos que possa ser acionada em caso de incidente cibernético;
h) Possuir processo para identificar e corrigir vulnerabilidades;
i) Possuir gerenciamento de risco das ameaças, adotando funções previstas na estrutura de segurança cibernéticas, a exemplo do NIST, que são: Identificar, Proteger, Detectar, Responder e Restaurar;
j) Possuir rotina de verificações de conformidade em segurança cibernética;
k) Monitorar componentes de infraestrutura e soluções de TI como forma de assegurar a proteção, disponibilidade e o funcionamento dos serviços objeto desta contratação;
l) Possuir políticas e procedimentos que viabilizem a cópia de segurança (backup) e recuperação de ativos da informação perdidos/danificados por incidentes cibernéticos;
m) Possuir classificação e tratamento adequado das informações, aplicando criptografia a fim de garantir a confidencialidade da informação em todo o seu ciclo de vida;
n) Devolver integralmente os dados, informações e sistemas sob custódia ao término do contrato e eliminá-los ao fim da devolução, observada a legislação que trata da obrigatoriedade de retenção de dados.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA deve garantir que o provedor do serviço processado em ambiente de terceiros, armazene os registros de todos os acessos e tentativas de acesso, incluindo detalhamento de sessões abertas e transações realizadas, disponibilizando a CONTRATADA relatório com estas informações.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA Para o caso de detecção de incidentes de segurança cibernética, a CONTRATADA deve estabelecer processo de comunicação com a CONTRATANTE, cabendo à provedora do serviço comunicar imediatamente o evento/incidente à CONTRATANTE, via e-mail csirt@bb.com.br, bem como aplicar contramedidas para mitigação de qualquer impacto.
AVALIAÇÃO DE RISCO CIBERNÉTICO E CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA (inclusive suas coligadas e/ou consorciadas) reconhece e concorda que estará sujeita à Avaliação de Risco Cibernético, a ser conduzida pela CONTRATANTE, com base na aderência aos requisitos de segurança cibernética estabelecidos neste contrato e em seus anexos, abrangendo, entre outros, aspectos gerais de segurança da informação, ambientes de nuvem e uso de APIs.
§ 1º A Avaliação de Risco Cibernético integra o processo de Due Diligence de Fornecedores, compreendendo avaliação inicial e reavaliações periódicas, e será realizada com base:
a) nas evidências e informações apresentadas pela CONTRATADA; e
b) nas métricas, critérios e metodologia estabelecidos no Questionário de Due Diligence de Fornecedores (Documento nº 10 deste contrato), bem como nos demais instrumentos previstos neste contrato, quando aplicáveis ao objeto.
§ 2º O resultado da Avaliação de Risco Cibernético classificará a CONTRATADA nos níveis Muito Baixo, Baixo, Médio, Alto e Muito Alto, conforme metodologia constante do Questionário de Due Diligence (Documento nº 10 deste contrato), baseada no grau de aderência da CONTRATADA aos requisitos de segurança cibernética exigidos.
§ 3º A classificação nos níveis Alto ou Muito Alto, considerados estes acima do limite de tolerância de risco pela CONTRATANTE, poderá caracterizar situação de risco cibernético relevante, a ser avaliada conforme o caso concreto, observados a materialidade, a criticidade do risco e o cumprimento das obrigações contratuais.
§ 4º Nas hipóteses observadas no Parágrafo Terceiro, a CONTRATANTE poderá a depender do caso:
a) conceder prazo para implementação de medidas corretivas, proporcional à complexidade e à criticidade do risco identificado, observado, quando aplicável, o limite máximo de 10 (dez) dias úteis;
b) exigir a adoção de medidas de mitigação de risco, adequações técnicas ou restrições operacionais necessárias à proteção dos ativos de informação, no limite máximo de 10 (dez) dias úteis.
§ 5º O não atendimento às medidas corretivas, previstas no Parágrafo Quarto, no prazo fixado poderá caracterizar inadimplemento contratual, podendo ensejar a aplicação das medidas contratuais cabíveis, nos termos deste contrato.
§ 6º Quando inviável a adoção das medidas previstas no Parágrafo Quarto, a CONTRATANTE poderá caracterizar o descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à segurança cibernética, à proteção da informação e à Due Diligence de Fornecedores, observado o disposto neste contrato e na Matriz de Riscos (Documento nº 7).
§ 7º As medidas decorrentes desta cláusula observarão o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA O representante da CONTRATADA compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.
§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.
§ 2º A CONTRATADA compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus empregados, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.
§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o Contratado sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 7 deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, de onde será administrado, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
Tabela de Precificação
Documento a ser preenchido conforme Anexo II do Edital
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
LOTE Nº:
9905 - STN, Conjunto C - Complexo Central Tecnologia- ICI2 - Brasilia (DF) - CEP: 70.770-100
9905 - Parque Capital Digital ICI3 – Lote 3 Granja do Torto - Brasília (DF) - CEP: 70.636-000
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS
NOTA FISCAL Nº:
LOTE Nº:
| PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QTDE A SER CONTRATADA | VALOR - R$ |
|---|---|---|---|
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________ [ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.
UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____, em substituição ao empregado Sr.(ª) _________________________, no cargo de __________________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.
________________________________________________________________
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
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DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
| EMPRESA: | |
| IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
| NOME: | |
| RG: | CPF: |
__________________________________________________
Assinatura do Usuário
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
Due Diligence Social, Ambiental e Integridade
Avaliação de Fornecedores BB
Questionário respondido em ______/_______/20__
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1. Telefone 1:
1.8.2. Telefone 2:
1.8.3. Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
1.10. Ramo principal de atividade da empresa:
1.11. Nº de Empregados:
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.1.1. Os seus principais fornecedores possuem Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos próprios integrantes da Alta Administração e empregados?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
2.5. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
2.6. A empresa possui canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e/ou terceirizados para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?
Nota - Caso tenha canal de denúncia, responda à questão a seguir.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.7. O canal de denúncia garante o anonimato de forma a evitar qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.7.1. Os seus principais fornecedores possuem canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e terceiros para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?
Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
2.7.2. Os seus principais fornecedores monitoram seus próprios fornecedores em mídia e base de dados externos a reputação e indícios de crimes relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e desrespeitos aos direitos humanos?
Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
Quais?
( ) erradicação do trabalho infantil;
( ) erradicação do trabalho forçado ou compulsório;
( ) combate à prática de discriminação em todas as suas formas;
( ) prevenção do assédio moral e do sexual;
( ) valorização da diversidade e equidade;
( ) respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
( ) Outros: __________________________________________
Nota - Requer apresentação de evidência(s).
3.2. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações?
3.2.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.3. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação, em suas próprias operações?
3.3.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.4.1. Os seus principais fornecedores promovem o engajamento do próprio público interno no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?
Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
3.11. Na empresa existe política de equidade salarial que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)
( ) Gênero;
( ) Raça;
( ) PcD;
( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;
( ) Geracional;
( ) Outros ______________
( ) Não
Nota – Requer a apresentação de evidência(s) com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
3.12. Na empresa há oportunidades igualitárias e antidiscriminatória para recrutamento e seleção para cargos de gerência e/ou diretoria que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)
( ) Gênero;
( ) Raça;
( ) PcD;
( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;
( ) Geracional;
( ) Outros__________
( ) Não.
Nota – Requer a apresentação de evidência(s).
3.13. Na empresa existe igualdade na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
3.14. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
3.15. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?
3.16. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?
Nota1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência(s).
3.17. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de documentação contratual, comunicados internos, registros financeiros, comprovantes de pagamentos, registro de inscrição e comunicação com a operadora do plano.
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de relatório de diagnostico socioambiental e de monitoramento contínuo, análise de ciclo de vida de produtos e serviços, certificações ambientais, sistema de gestão socioambiental, relatório de sustentabilidade (com atividade de monitoramento e mitigação) e participação em projetos socioambientais.
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
4.3. A empresa é membro ou participa ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente relevantes?
Se sim, Qual (is) ______________________________________________________________
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.3.1. Os seus principais fornecedores são membros ou participam ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
4.4. A empresa possui licença(s) ambiental(is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO)?
Nota - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), inclusive se não aplicável.
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
4.6. A empresa atua na mitigação dos seus passivos ambientais?
Nota – Considera-se passivo ambiental todo tipo de impacto negativo causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.7. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
Nota – Aplicável à fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos itens constantes do art. 33 da lei 12.305/10.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de regulamento ou acordo setorial, relatório de sustentabilidade, registro de coleta e destinação, parcerias com Recicladora e Recondicionadoras, comprovantes de reuso e reciclagem, certificados e licenças.
4.8. A empresa possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010?
Nota - Aplicável às atividades previstas no art. 20 da lei n° 12.305/2010.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s) que demonstrem atendimento aos artigos 21 a 24 da Lei n° 12.305/2010.
4.9. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.10. A empresa adota padrões sustentáveis de produção para redução, reutilização, reciclagem com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.11. A empresa atua em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.12. A empresa divulga ou realiza ações de conscientização empresarial quanto às formas de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.13. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.14. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.15. A empresa implementa ações em suas operações que visam reduzir as emissões atmosféricas?
Nota - Resolução CONAMA nº 491 - Emissão atmosférica ou poluente atmosférico consiste em “qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.16. A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de certificado de origem, declaração de origem, documentação e rastreabilidade, comprovação de Auditorias e Inspeções e etc.
4.16.1. Os seus principais fornecedores têm conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
4.17. A empresa realiza ações de apoio ou incentiva a cadeia de suprimentos a adotar medidas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.18. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.19. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.20. A empresa aborda, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução do uso de copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros:
Se sim na resposta anterior, com qual público?
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
( ) Clientes
( ) Comunidade
4.20.1. Os seus principais fornecedores abordam, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução dos copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
| Nome | CPF | Cargo | % Participação (qdo aplicável) |
|---|---|---|---|
5.1.1. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
| Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
|---|---|---|---|
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
5.4. Algum integrante da Alta Administração¹ ou seus familiares² (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Grau de Parentesco | Nome do Orgão/Entidade | Cargo | Período |
|---|---|---|---|---|
¹Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
²Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Nome do Orgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro | |
|---|---|---|---|---|---|---|
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
|---|---|---|---|
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
Nota - Se positivo fornecer evidência(s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
5.10.1. Algum dos seus principais fornecedores já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24. A empresa possui procedimentos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24.1. Os seus principais fornecedores possuem normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.25. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Quais?
( ) Conselheiros
( ) Diretores
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota - https://www.bb.com.br/site/compras-contratacao-e-venda-de-imoveis/fornecedores/capacitacao-e-treinamento/#/
5.25.1. Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?
Quais?
( ) Conselheiros
( ) Diretores
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1 Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.27. A empresa dá conhecimento e solicita ao representante da empresa que se relaciona com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/etica-e-integridade/etica#/
https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-governanca-corporativa/
Nota - Documentos relacionados: Política de Relacionamento com Fornecedores; Código de Ética e Normas de Conduta; Programa de Integridade; Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC; Programa de Compliance.
5.28. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.29. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
5.30.1 Os seus principais fornecedores utilizam os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.31. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.31.1 Os seus principais fornecedores divulgam o próprio programa de integridade aos fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.32. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
5.32.1 Os seus principais fornecedores solicitam que os fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do próprio programa de integridade?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.33. Nos contratos firmados com a sua cadeia de suprimentos há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
Nota1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota2 - Pode ser marcado mais de uma alternativa.
5.33.1 Nos contratos elaborados pelos seus principais fornecedores há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar?
( ) Programa de Integridade
( ) Código de Ética/Norma de Conduta
( ) Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
( ) Não sabe
6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
_________________________________________________________________________
Local e Data:
Nome por extenso:
Cargo:
DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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| Identificação | |||
| Nome da Empresa: | |||
| CNPJ: | |||
| Responsável pelo preenchimento deste questionário | |||
| Data de preenchimento: | |||
| Resp. pelo preenchimento: | |||
| Perguntas | Respostas | Evidências | |
| Nr. | Bloco I – Melhores Práticas de Governança | Responda Sim ou Não | Informe a página e/ou item do anexo que evidencie a resposta (em caso de resposta Sim) |
| 1.1. |
A empresa possui uma estrutura de governança que estabelece diretrizes, normas e procedimentos aderentes à LGPD e às boas práticas de mercado no tema Privacidade e Proteção de dados pessoais? Evidencie com documento formal que indique a estrutura de governança e/ou organograma. |
||
| 1.1.1 |
Identifica-se a participação de membros da Alta Administração na implementação e supervisão do tema privacidade e da proteção de dados pessoais na empresa, por meio da aprovação e revisão de políticas, procedimentos, normativos, estruturas, reportes etc.? Evidencie com documento, organograma ou reporte que comprove a participação da alta administração. |
||
| 1.1.2 |
A empresa possui órgão colegiado responsável por tratar de temas relacionados a privacidade e proteção de dados pessoais, com a participação de membros da alta administração? Evidencie com documento ou organograma que indique a estrutura e a participação da alta administração. |
||
| 1.1.3 |
Existe(m) área(s) responsável(is) pelos processos e procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais, com atribuições estabelecidas em documento formal da Empresa? Evidencie com documento formal que indique a área responsável. |
||
| 1.2 |
A empresa mantém Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aprovada pela alta administração? Evidencie com política de privacidade ou link público. |
||
| 1.2.1 |
A política de Privacidade e Proteção de dados pessoais é divulgada aos funcionários da empresa e às empresas prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas? Evidencie com comunicação interna (ex.: e-mail, campanha ou print). |
||
| 1.2.2 |
Seus principais fornecedores divulgam a própria Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aos funcionários e prestadoras de serviços, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas pelos funcionários? Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização. |
Evidência dispensada | |
| 1.2.3 |
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é divulgada publicamente no site da empresa? Evidencie com link do site ou documento contendo a política. |
||
| 1.2.4 |
Consta a forma de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da entidade na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ou em outro documento público? Evidencie com política ou documento que indique o contato do encarregado (DPO). |
||
| 1.2.5 |
Consta na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e/ou documento equivalente, informações acerca de canal de atendimento ao titular do dado? Evidencie com política ou documento que indique o canal de atendimento. |
||
| 1.2.6 |
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é revisada periodicamente? Evidencie com política ou trecho que comprove revisão ou atualização recente. |
||
| Bloco II – Comunicação e Treinamento | |||
| 2.1 |
A empresa disponibiliza capacitação contínua para o seu corpo funcional no tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais? Evidencie com plano, registro ou material de capacitação no tema. |
||
| 2.2 |
A empresa comunica e/ou dissemina periodicamente aos seus funcionários informações sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como normas e procedimentos relativos ao tema? Evidencie com comunicação interna ou registro de disseminação do tema. |
||
| Bloco III – Análise de Risco | |||
| 3.1 |
A empresa atua na identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais realizados? Evidencie com relatório de impacto ou documento de avaliação de riscos. |
||
| 3.1.1 |
A identificação e mensuração de riscos no tratamento de dados pessoais é realizada periodicamente? Evidencie com relatório de impacto ou avaliação de riscos que contenha a descrição dos tratamentos, riscos e medidas de mitigação, conforme artigos 5º, XVII e 38 da LGPD (Lei 13.709/2018). Informe a periodicidade da revisão no campo de comentários. |
||
| 3.2 |
Existem planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança que envolvam dados pessoais? Evidencie com política, procedimento ou documento de resposta a incidentes. |
||
| 3.2.1 | Sua empresa já passou por algum incidente de segurança que envolva dados pessoais nos últimos 2 (dois) anos? | Evidência dispensada | |
| 3.2.2 |
Os planos ou procedimentos para detecção e resposta a incidentes de segurança inclui a comunicação tempestiva ao BB, ANPD e aos titulares dos dados? Evidencie com política ou procedimento que contemple comunicação de incidentes. |
||
| 3.3 | A empresa já sofreu alguma sanção por fragilidades detectadas e relacionadas com o tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais? | Evidência dispensada | |
| 3.4 | A empresa realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes? | Evidência dispensada | |
| 3.4.1 |
Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, eles foram obtidos mediante consentimento livre, inequívoco, específico, expresso e destacado pelo titular ou por seu representante legal? Evidencie com política ou documento que trate do uso de dados sensíveis/crianças. Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão. |
||
| 3.4.2 |
Se há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, foram observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, responsabilização/prestação de contas e segurança nos processos em que há o tratamento? Evidencie com política ou documento que demonstre atendimento aos princípios da LGPD. Obs: se não há tratamento de dados pessoais sensíveis e/ou dados pessoais de crianças e adolescentes, não responder esta questão. |
||
| 3.5 | Realiza transferência internacional de dados pessoais e/ou tratamento de dados pessoais fora do território nacional? | Evidência dispensada | |
| 3.5.1 |
Se realiza tratamento de dados pessoais fora do território nacional, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que trate dados pessoais em outros países e garanta a adequação deste à LGPD? Evidencie com contrato ou cláusula que trate da transferência internacional de dados e assegure a conformidade com a LGPD. Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão. |
||
| 3.5.2 |
O provedor de serviços que trata dados pessoais em outros países comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio? Evidencie com contrato ou cláusula que limite o uso dos dados à finalidade contratual. Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão. |
||
| 3.5.3 |
A legislação vigente do país de destino é respeitada ao realizar transferência internacional de dados pessoais? Evidencie com política, documento interno ou cláusula contratual que trate da transferência internacional de dados e da observância da legislação aplicável. Obs: se não há tratamento de dados pessoais fora do território nacional, não responder esta questão. |
||
| 3.6 |
A empresa é certificada em algum padrão ou framework de segurança? Evidencie com certificação ou documento equivalente. |
||
| 3.7 |
A organização mantém registro/inventário das operações de tratamento de dados pessoais? Evidencie com registro ou inventário de tratamento (sem dados pessoais). |
||
| Bloco IV – Direitos dos Titulares | |||
| 4.1 |
A organização estabelece processos e controles para a gestão do consentimento? (Art. 8º e outros LGPD) Evidencie com documento ou procedimento de gestão do consentimento. |
||
| 4.2 |
A organização disponibiliza canais de atendimento aos titulares de dados pessoais, garantindo acesso aos direitos previstos na LGPD? Evidencie com documento ou canal que permita contato do titular. |
||
| 4.3 |
A organização implementou modelo para o relatório completo do titular do dado pessoal (Art. 19, inciso II, da LGPD)? Evidencie com modelo ou print do relatório do titular (sem dados pessoais). |
||
| 4.4 |
A organização implementou processo para correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados do titular? Evidencie com procedimento ou política de correção de dados. |
||
| 4.5 |
A organização implementou processo para situações em que o titular do dado pessoal se opõe ao tratamento? Evidencie com procedimento para tratamento de solicitações de oposição. |
||
| 4.6 |
A organização implementou procedimentos para eliminação ou anonimização dos dados pessoais tratados? Evidencie com procedimento de eliminação ou anonimização. |
||
| Bloco V – Relacionamento com Terceiros | |||
| 5.1 | O tratamento de dados pessoais envolve a participação de terceiros (por exemplo, seus próprios prestadores de serviços/subcontratados/fornecedores terceirizados)? | Evidência dispensada | |
| 5.1.1 |
Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, a organização revisou e adequou os contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD? Evidencie com contrato ou cláusulas de proteção de dados. Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão. |
||
| 5.1.2 |
Seus principais fornecedores revisaram e adequaram os próprios contratos com prestadores de serviço, com parceiros, com colaboradores e com clientes (produtos e serviços), com foco na LGPD? Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão. Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização. |
Evidência dispensada | |
| 5.1.3 |
Se há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, o instrumento jurídico que formaliza a relação com os subcontratados possui cláusulas que os obriguem a realizarem o tratamento de dados pessoais compartilhados sob os mesmos critérios legais, de segurança e de confidencialidade tais quais os existentes junto ao Banco do Brasil? Evidencie com contrato que exija dos terceiros os mesmos critérios do Banco do Brasil. Obs: se não há participação de terceiros no tratamento de dados pessoais, não responder esta questão. |
||
| 5.2 | Ocorre algum tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas? | Evidência dispensada | |
| 5.2.1 |
Se ocorre tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, existem cláusulas no instrumento jurídico formalizado com o provedor de serviços que garanta a adequação deste à LGPD? Evidencie com política e/ou contrato aplicável ao uso de nuvem. Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão. |
||
| 5.2.2 |
O provedor de serviços comprometeu-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que teve acesso apenas para a execução das atividades definidas em contrato, abstendo-se de utilizá-los para outras finalidades, em proveito próprio ou alheio? Evidencie com contrato que limite o uso dos dados à finalidade contratual. Obs: se não há tratamento de dados pessoais em nuvem, não responder esta questão. |
||
| 5.2.3 |
Seus principais fornecedores fazem tratamento de dados pessoais em ambiente de nuvem, sejam públicas, privadas ou compartilhadas? Obs: Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização. |
||
| 5.2.4 |
Existem provedores de serviços em nuvem ou soluções que utilizem software as service - SaaS que realizem tratamento de dados pessoais nos serviços prestados ao Banco do Brasil? Evidencie com contrato, documento ou registro que comprove o uso de nuvem ou solução SaaS no tratamento de dados pessoais. |
||
| Bloco VI – Origem dos Dados | |||
| 6.1 |
Todos os dados pessoais necessários ao desempenho das atividades contratadas são encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil? Descreva no campo de comentários os dados pessoais utilizados. |
||
| 6.1.1 | Considerando os dados pessoais encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco do Brasil, a empresa realiza apenas os tratamentos de dados pessoais para finalidades e propósitos celebrados entre as partes? | Evidência dispensada | |
| Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Não". | |||
| 6.2 | Há dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB? | Evidência dispensada | |
| Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”. | |||
| 6.2.1 |
Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, seu tratamento está devidamente amparado por uma das hipóteses da LGPD? Evidencie com documento, política ou procedimento que indique a base legal aplicável ao tratamento dos dados pessoais. Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão. |
||
| 6.2.2 |
Algum tratamento dos dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB é baseado no consentimento? Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão. |
Evidência dispensada | |
| Comentário/justificativa obrigatório em caso de resposta “Sim”. | |||
| 6.2.3 |
Considerando os dados pessoais coletados diretamente pela empresa e necessários no contexto do contrato com o BB, eles são mantidos de forma segregada daqueles encaminhados e/ou disponibilizados pelo Banco? Evidencie com documento, procedimento ou print que demonstre a segregação dos dados pessoais. Obs: Se não há dados coletados diretamente pela empresa, não responder essa questão. |
||
| 6.3 |
No escopo do contrato, haverá tratamento de dados pessoais utilizando tecnologias emergentes (Inteligência Artifical; Biometria; Neurotecnologias; Outra tecnolgia considerada recente? Evidência dispensada. |
Evidência dispensada | |
| 6.4 |
Alguma etapa do serviço ou do escopo contratual envolve a utilização de decisões automatizadas — incluindo algoritmos, sistemas de IA ou modelos preditivos — que utilizem dados pessoais para produzir efeitos na prestação do serviço? Evidência dispensada. |
Evidência dispensada | |
Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Local e Data:
Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo:
DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
|
SEGURANÇA CIBERNÉTICA Avaliação Fornecedores BB |
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Identificação |
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Nome da Empresa: |
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CNPJ: |
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|
Responsável pelo preenchimento deste questionário |
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Data de preenchimento: |
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|
Resp. pelo preenchimento |
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Perguntas |
Respostas |
Evidências |
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|
Nr. |
BLOCO I - POLÍTICAS, PADRÕES E PROCEDIMENTOS |
Responda Sim ou Não |
Informe a página e/ou item do anexo que evidencie a resposta (em caso de resposta Sim) |
|
1 |
A empresa possui uma
estrutura de governança que estabelece diretrizes, normas e procedimentos
aderente às melhores práticas de mercado em Segurança da Informação e
Cibernética? |
|
|
|
2 |
A empresa
possui política de segurança da informação e cibernética baseada em
princípios e diretrizes que assegurem a confidencialidade, a integridade,
autenticidade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação
utilizados? |
|
|
|
3 |
As
políticas de segurança da informação e de segurança cibernética são
divulgadas aos funcionários da empresa e às empresas prestadoras de serviços,
mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com
as funções desempenhadas? |
|
|
|
4 |
Seus
principais fornecedores divulgam a própria política de segurança da
informação e cibernética aos funcionários e empresas prestadoras de serviços,
mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com
as funções desempenhadas? |
|
Evidência dispensada |
|
5 |
A empresa
realiza periodicamente avaliação e verificação das normas e dos procedimentos
em segurança da informação e cibernética? |
|
|
|
6 |
Existe
definição formal de papéis e responsabilidades na empresa, em relação
Segurança da Informação e Segurança Cibernética (ex: nos normativos, ordem de
serviços, organogramas etc)? |
|
|
|
7 |
Existe
comitê, fórum ou grupo estratégico específico para tratar
segurança da informação e cibernética dentro da empresa, com representação e
governança? |
|
|
|
8 |
A empresa
possui Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes Cibernéticos que declara os
procedimentos, controles e tecnologias para prevenir e responder a eventuais
incidentes de segurança cibernética? |
|
|
|
9 |
Para as
contratações de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados
e de computação em nuvem, a empresa adota procedimentos em conformidade com
sua política de segurança cibernética? |
|
|
|
10 |
A empresa
disponibiliza capacitação contínua de seu corpo funcional em Segurança
Cibernética e em Segurança da Informação? |
|
|
|
11 |
A empresa
comunica e difunde periodicamente aos seus funcionários informações sobre
Segurança da Informação e Segurança Cibernética, bem como normas e
procedimentos relativos ao tema? |
|
|
|
12 |
A empresa definiu
procedimentos claros para relatar incidentes de segurança de modo a garantir
que as partes interessadas relevantes sejam informadas prontamente no caso de
um incidente de segurança? |
|
|
|
13 |
A empresa documenta
todos os incidentes de segurança em detalhes, incluindo o tipo de incidente,
os sistemas afetados, as medidas tomadas e os resultados? |
|
|
|
14 |
A empresa
observa a Política de Segurança da Informação para Parceiros e Fornecedores e
dar amplo conhecimento de nossa Política Específica de Segurança da Informação
e |
|
|
|
|
BLOCO II - Segurança de Aplicação |
|
|
|
15 |
A empresa
adota frameworks nacionais
e ou internacionais de segurança no desenvolvimento de novos
produtos/serviços desde as fases iniciais de seu ciclo de vida? |
|
|
|
16 |
A empresa
possui norma que padroniza a aplicação de atualizações e correções em
componentes de infraestrutura de TI (softwares e equipamentos)? |
|
|
|
17 |
A empresa
realiza testes de segurança em aplicações e sistemas desenvolvidos
internamente e/ou adquiridos de fornecedores?
|
|
|
|
18 |
Os seus
principais fornecedores realizam testes de segurança em aplicações e sistemas
desenvolvidos por eles e/ou adquiridos de terceiros? |
|
Evidência dispensada |
|
19 |
A empresa
executa revisões no código fonte, baseado no aspecto segurança, como parte de
seu ciclo de vida de desenvolvimento de software? |
|
|
|
|
BLOCO III - Operação de Segurança |
|
|
|
20 |
A empresa
faz monitoramento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos?
|
|
|
|
21 |
A empresa
possui equipe de tratamento e resposta aos incidentes cibernéticos - ETIRs
(ou CSIRT, de Computer Security Incident Response Team), com ênfase no uso de
tecnologias emergentes? |
|
|
|
22 |
A empresa
possui políticas e normas estabelecidas para controles de acessos e gestão de
identidade? |
|
|
|
23 |
A empresa
busca identificar e avaliar vulnerabilidades e gerenciar o risco de ameaças,
adotando as cinco funções previstas na estrutura de segurança cibernéticas do
National Institute of Standards and Technology - NIST, que são: Identificar,
Proteger, Detectar, Responder e Restaurar? |
|
|
|
24 |
A empresa
utiliza modelos reconhecidos para diagnóstico e identificação de pontos mais
vulneráveis de seus sistemas, as ameaças cibernéticas mais prováveis e os
maiores fatores de risco? |
|
|
|
25 |
A empresa
utiliza plataforma SOAR para o gerenciamento de recursos (dispositivos
portáteis, sistemas de proteção de endpoints, servidores de segurança de
email, roteadores, switches, sistemas de Wirelles, pontos de acesso,
firewalls, sistemas de arquivos, servidores DNS, protocolos DHCP, IDS, IPS e
as soluções SIEM? |
|
|
|
26 |
A empresa
realiza a medição da eficácia e da eficiência dos centros de tratamento e
resposta aos incidentes computacionais? |
|
|
|
27 |
A empresa
estabelece rotina de verificações de conformidade em segurança cibernética? |
|
|
|
28 |
A empresa
possui planos de resposta a incidentes e de recuperação dos ambientes
críticos que podem ser impactados pelos incidentes cibernéticos? |
|
|
|
|
BLOCO IV - Segurança de Infraestrutura |
|
|
|
29 |
A empresa
utiliza segurança de borda em suas redes de computadores por meio de
firewalls e outros mecanismos de filtragem de pacotes? |
|
|
|
30 |
A empresa
possui políticas e procedimentos que viabilizem a recuperação, cópia de
segurança (backup) e restauração de ativos da informação perdidos,
danificados ou impactados por incidentes cibernéticos? |
|
|
|
31 |
A entidade
possui recursos anti-malware em estações de trabalho e servidores de rede,
como antivírus e firewalls? |
|
|
|
32 |
A
documentação do ambiente tecnológico (topologia física e lógica do ambiente,
identificação dos equipamentos e localização física, relação de sistema
operacional e softwares instalados em cada equipamento) está atualizada e armazenada em local com acesso controlado? |
|
|
|
33 |
A empresa
monitora todos os componentes de infraestrutura e soluções de TI como forma de
assegurar a disponibilidade e o funcionamento dos serviços? |
|
|
|
34 |
A empresa
possui normas específicas para o gerenciamento e uso de dispositivos móveis? |
|
|
|
35 |
A empresa
possui normas e padrões referentes ao descarte de mídias e equipamentos de
recursos tecnológicos desativados? |
|
|
|
36 |
A empresa
utiliza certificado digital para tratamento de informações críticas? |
|
|
|
37 |
A empresa
disponibiliza ao CSIRT ferramentas computacionais adequadas às suas
necessidades, e de sistemas baseados em tecnologias emergentes, condizentes
com os padrões internacionais? |
|
|
|
38 |
A empresa
realiza procedimentos de cópias de segurança periódicas, segregadas de forma
automática e armazenadas em local protegido? |
|
|
|
BLOCO V - Segurança da Informação |
|
|
|
|
39 |
A empresa
identifica, comunica e corrige informações e falhas de sistema de informações
em tempo hábil? |
|
|
|
40 |
A empresa
utiliza sandboxing para detectar ou bloquear e-mails potencialmente
maliciosos? |
|
|
|
41 |
Há
tratamento/classificação dos ativos de informação, de acordo com a
confidencialidade, necessidade de proteção e criptografia? |
|
|
|
42 |
A empresa
utiliza informações de indicadores de organizações externas, focando em
ameaças relevantes para a proteção das informações e sistemas e emprega
mitigadores eficazes? |
|
|
|
|
BLOCO VI - Segurança Cibernética - Ambiente de Nuvem |
|
|
|
43 |
O(s)
serviço(s)/solução(ões) para o BB, utilizam ou estão em ambiente de Nuvem? |
|
Evidência dispensada |
|
44 |
A empresa
possui implementadas as seguintes proteções de segurança de TI? |
|
Evidência dispensada |
|
44.a) |
Proteção
contra ataques distribuídos por Negação de Serviços (DDoS) |
|
|
|
44.b) |
Solução de Firewall,
incluindo controle de aplicação, identificação de usuário, filtro de URL,
proteção de ambiente virtualizado e controle de políticas de acesso; |
|
|
|
44.c) |
Sistema de
Prevenção à Intrusão (IPS) ou Web Application Firewall (WAF) para
responder a ataques em tempo real; |
|
|
|
44.d) |
Solução de
Antimalware para proteção de endpoints (estações, servidores ou
contêiners); |
|
|
|
44.e) |
Solução de
gerenciamento de vulnerabilidades e processo de aplicação de patches
de segurança. |
|
|
|
45 |
A empresa
possui ambiente de armazenamento de registros de todos os acessos e
tentativas de acesso, no mínimo, dos últimos 30 dias? |
|
|
|
46 |
O provedor
de serviço de nuvem que a empresa utiliza oferece compatibilidade de
integração com a solução de CASB (Cloud Access Security Broker)
corporativa da CONTRATANTE e/ou SSPM (Software-as-a-Service (SaaS) Security
Posture Management), que atuam como agentes de segurança de acesso à
nuvem? |
|
|
|
47 |
A empresa
tem implementada as seguintes práticas de hardening abaixo? |
|
Evidência dispensada |
|
47.a) |
Desabilitar
ou remover interfaces, portas, dispositivos ou serviços desnecessários; |
|
|
|
47.b) |
Configurar
com segurança todas as interfaces de rede e áreas de armazenamento virtuais; |
|
|
|
47.c) |
Estabelecer
limites para a utilização dos recursos de máquina virtual (VM); |
|
|
|
47.d) |
Manter
sistemas operacionais e aplicações em suas versões mais atuais; |
|
|
|
47.e) |
Validar a
integridade das operações de gerenciamento de chaves criptográficas; |
|
|
|
47.f) |
Possuir
controles de acesso granular para permitir apenas aos usuários autorizados do
Banco do Brasil acessar registros administrativos da solução; |
|
|
|
47.g) |
Suportar o uso de máquinas virtuais
confiáveis (Trusted VM), em conformidade com as políticas e práticas
de fortalecimento de redes exigidas do provedor de serviço de nuvem; |
|
|
|
48 |
A empresa
possui os seguintes modelos de autenticação e autorização? |
|
Evidência dispensada |
|
48.a) |
A solução
deve fazer uso de mecanismos de autenticação e autorização, utilizando
credenciais corporativas no modelo de federação e os padrões de protocolos
disponibilizados pela CONTRATANTE; |
|
|
|
48.b) |
tem
implementado o uso de verificadores de credenciais por múltiplo fator de
autenticação (MFA, 2FA ou outro); |
|
|
|
49 |
A empresa
assegura que o serviço possua recursos de alta disponibilidade, além de
sistemas para cópias de segurança, restauração de dados e auditoria? |
|
|
|
50 |
Quanto a
segregação de dados e à separação lógica em ambientes de computação em nuvem,
a empresa assegura que o provedor de serviço em nuvem assegura a proteção do
ambiente contratado contra usuários
externos e pessoas não autorizadas, aplicando controles de segurança da
informação e segregação lógica dos dados, sistemas operacionais e
armazenamento. Em integrações com empresas terceiras, solicitar tenant
exclusivo para identificar a origem a partir do Banco do Brasil e garantir a
separação dos recursos? |
|
|
Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Local e data:
Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo:
DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
RESERVA DE ESTRUTURA
Local para Instalação:
Previsão/Expectativa de Ativação (data):
Gerência Responsável pela Compra do ETIC:
Dados Fornecidos pelo Fabricante/Fornecedor
Especificações e características técnicas do equipamento:
a) Modelo/Marca do ETIC:
b) Dimensões: Largura _____ mm Altura_____ mm Profundidade ____ mm
c) Altura em Rack Unit (RU):
d) O ETIC necessita de Bandeja de Suporte: ( ) Não ( ) Sim
e) Número de racks que formam o conjunto adquirido:
f) Peso do equipamento: ______ Kg
g) O ETIC é redundância de outro ETIC: ( ) Não ( ) Sim
Hostname do ETIC redundante: __________________________
h) Dados do equipamento:
|
Hostname |
Nº Série |
Nº Bem |
Consumo de cada equipamento (KVA) |
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Energia Elétrica
a) Total do consumo de energia:
b) Número de Fontes de alimentação por ETIC:
c) Tensão de alimentação : [ ] 120V [ ] 208V [ ] 380V
d) Plug de conexão de energia: [ ] Steck [ ] C13/C14 (tipo copo) [ ] C19/C20
e) Polaridade do ETI: [ ] Monofásico [ ] Bifásico [ ] Trifásico
f) Proteção (disjuntor recomendado para cada fonte do ETIC):
[ ] 16A [ ] 20A [ ] 32A [ ] OUTRO [ ] Não foi recomendado disjuntor
Obs: Para amperagens maiores consultar previamente a Gedat - Divisão 1.
Dissipação Térmica e Arquitetura de fluxo de ar:
a) Dissipação térmica total: ______ TR
b) Arquitetura de fluxo de ar dissipado:
Tomada de Ar:
[ ] Frontal [ ] Traseira [ ] Inferior [ ] Superior [ ] Lat. Dir. [ ] Lat. Esq.
Saída de Ar:
[ ] Frontal [ ] Traseira [ ] Inferior [ ] Superior [ ] Lat. Dir. [ ] Lat. Esq.
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Dados Fornecidos pela Equipe Responsável pela Instalação do Equipamento
Informações sobre as conexões
a) Twinax e UTP
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Equip. Destino: Hostname |
Ambiente/coordenada de destino |
Tipo de Cabo |
Qtd de conexões |
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b) Fibra Ótica
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Tipo de Fibra |
Qtd. de Conexões LC |
Qtd de conexões SC |
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Multimodo |
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Monomodo |
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Observação: Parâmetros disponíveis nos ambientes:
1. Tensão:
◦ 208 V (fase-fase) nos prédios ICI-I, ICI-II, Sede IV;
◦ 220 V (fase-neutro) no prédio do Data center (Parque Capital Digital);
◦ 380 V (fase-fase) no prédio do Data center (Parque Capital Digital).
2. Tipos de Circuitos:
◦ Monofásicos (no prédio do Data center - Parque Capital Digital);
◦ Bifásicos (nos prédios ICI-I, ICI-II, Sede IV);
◦ Trifásicos * (nos prédios ICI-I, ICI-II, Sede IV e Data center - Parque Capital Digital).
* Para circuitos trifásicos 208V, consultar previamente.
3. Disjuntores:
16A / 25A / 32A / 63A**
** Para amperagens maiores que 63A, consultar previamente Gedat-Divisão 1.
4. Tomadas:
Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 16A a 63A para todos os equipamentos, com conectores diferenciados conforme abaixo:
◦ conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
◦ conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4279 IP44);
◦ conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4579 IP67);
◦ conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4276 IP44);
◦ conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4576 IP67);
◦ conector verm. 5 pinos (380V – 4P+T – 32A – tipo STECK 5276 IP44).